23/08/2017 às 06h47min - Atualizada em 23/08/2017 às 06h47min

Liminar expedida pela Justiça pode cancelar shows do Na Praia

Decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros determina que apresentações não poderão ultrapassar limite de 55 decibéis

Metrópoles

Uma liminar do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, pode acabar com os shows do Na Praia, localizado nos arredores da Concha Acústica. Medeiros determina que as apresentações não poderão ultrapassar 55 decibéis, no período diurno, e 50 db, à noite, índices previstos legalmente, sob pena de multa no valor de R$ 2 milhões e interdição do evento em caso de descumprimento.

 

O limite é bem abaixo do índice que costuma ser alcançado — 100 decibéis (db). A redução pode inviabilizar a apresentação dos artistas, principalmente no palco principal. Na decisão liminar, o juiz ressalta que o “evento vem causando incômodos à comunidade adjacente, inclusive aos moradores da Vila Planalto, alcançando até mesmo as residências situadas na margem oposta da orla do Lago (Paranoá)”.

 

Previsto para encerrar no fim de agosto, o Na Praia estendeu a programação até 10 de setembro, quando Bell Marques fará a última apresentação da temporada. Até lá, estão previstos shows de Durval Lelys e duo de DJs Jetlag (02/09); Saulo e Simone & Simaria (7/9) e Natiruts (9/9).

Morador do condomínio Lake Side, que fica próximo ao local do evento, Maurício Pereira, de 64 anos, conta que há semanas não consegue dormir. “Tenho trocado o dia pela noite, pois todos os fins de semana eu vou dormir depois de 3 horas da manhã”, reclama.

 

A R2B Produções e Eventos Ltda., responsável pelo evento, disse que não foi notificada, mas que irá recorrer da decisão. Já o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), que mede os decibéis, informou que não foi notificado da decisão. Mas destacou que os auditores do órgão estão fazendo o acompanhamento do Na Praia.

 

Confira a nota enviada pela R2 Produções e Eventos:

 

A R2 Produções e Eventos externa surpresa com a decisão liminar concedida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal nesta segunda-feira, 21 de agosto de 2017.

 

O jurídico da empresa está analisando o inteiro teor da decisão e irá recorrer ainda hoje com o objetivo de reformar a decisão. Em nenhum momento a empresa foi notificada e, portanto, não teve oportunidade de apresentar suas contrarrazões.

 

A R2 Produções e Eventos reitera que mantém o calendário de eventos e que faz aferições periódicas dos níveis de ruídos, sempre aquém do limite permitido pela legislação. É importante salientar que a decisão judicial não proibiu ou cancelou shows. Se limitou a estabelecer parâmetros para a realização dos mesmos.

 

O órgão público responsável pelas medições, o IBRAM (Instituto Brasília Ambiental), nas ocasiões em que foi instado a aferir o nível de ruído atestou que o evento apresentou resultado abaixo daqueles permitidos pela Lei em áreas não residenciais.


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