O juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer condenou uma faculdade em Senador Canedo em R$ 5 mil de danos morais por negativar o nome de um aluno, apesar dele não ter débitos. A decisão é de quarta-feira (28). Conforme o autor, “apesar de inexistirem débitos em aberto, passou a receber cobranças indevidas da ré, acarretando prejuízos à sua imagem e à sua regular situação financeira”.
Desta forma, ele requereu liminarmente “a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes e, no mérito, a declaração de inexigibilidade do débito e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais”. Na defesa, a ré insistiu que o autor possuía débitos decorrentes de inadimplemento do parcelamento de mensalidades e destacou acordos anteriores que não foram quitados integralmente, e requereu a improcedência da ação.
O autor, contudo, apresentou documentos que comprovaram o pagamento integral da dívida junto à requerida ainda em agosto de 2022, que afirmou haver outros que não foram incluídos, mas não demonstrou. Para o magistrado, “os documentos apresentados pelo autor evidenciam a tentativa de adimplência e a quitação de valores, sendo a negativação posterior desproporcional, desrespeitando o princípio da boa-fé objetiva e a proteção à confiança do consumidor”.
E ainda: “A ausência de comunicação efetiva e a surpresa com a negativação configuram prática abusiva, sendo devida a declaração de inexigibilidade do débito. (…) A inscrição indevida do nome do autor em cadastros de inadimplentes configura violação à sua honra e à sua credibilidade, acarretando dano moral.”