A Justiça de Águas Lindas de Goiás absolveu um homem acusado de tentativa de furto qualificado de cabos de cobre da empresa Oi. A decisão, proferida pela juíza Sarah de Carvalho Nocrato no último dia 10 de junho, se fundamentou na ausência de provas seguras da autoria e acolheu integralmente a tese apresentada pelo advogado Paulo de Castro, defensor do réu. Para ela, “não houve corroboração segura da confissão policial pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”, por isso a “condenação é inviável”.
Na sentença, a magistrada apontou, que as informações primárias do réu “são genéricas e, por isso, sujeitas a erros e falsas percepções”. A juíza cita, também, que o réu foi encontrado saindo do matagal dez minutos após a fuga do agente, usando outra roupa e voltando ao local do crime, “assumindo o evidente risco de ser capturado”. “Ainda que a testemunha tenha declarado ter tido certeza de que se tratava da mesma pessoa, a dinâmica da apreensão do acusado não fornece a segurança necessária para a sua condenação em termos de standard probatório.”
Desta forma, a decisão considerou que a prova dos autos não atingiu o grau de certeza necessário, especialmente “diante da fragilidade do relato da única testemunha que acompanhou a apreensão do acusado”.
Advogado do réu, Paulo de Castro explica que o réu havia sido detido após o rompimento da rede de telefonia, durante a madrugada de 6 de abril deste ano, quando um fiscal de segurança relatou tê-lo visto nas proximidades dos cabos cortados. “Contudo, o reconhecimento do acusado foi baseado exclusivamente em critérios subjetivos, como ‘biotipo’, ‘modo de andar’ e ‘forma de vestir’ – elementos que, não são suficientes para atribuir a responsabilidade penal”, disse.