Justiça de Goiás absolve acusado de furto de cabos de cobre por fragilidade de provas

Magistrada apontou, que as informações primárias do réu "são genéricas e, por isso, sujeitas a erros e falsas percepções"

15/06/2025 08h00 - Atualizado há 17 horas
Justiça de Goiás absolve acusado de furto de cabos de cobre por fragilidade de provas
Justiça de Goiás absolve acusado de furto de cabos de cobre por fragilidade de provas (Foto: Pixabay)

A Justiça de Águas Lindas de Goiás absolveu um homem acusado de tentativa de furto qualificado de cabos de cobre da empresa Oi. A decisão, proferida pela juíza Sarah de Carvalho Nocrato no último dia 10 de junho, se fundamentou na ausência de provas seguras da autoria e acolheu integralmente a tese apresentada pelo advogado Paulo de Castro, defensor do réu. Para ela, “não houve corroboração segura da confissão policial pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”, por isso a “condenação é inviável”.

Na sentença, a magistrada apontou, que as informações primárias do réu “são genéricas e, por isso, sujeitas a erros e falsas percepções”. A juíza cita, também, que o réu foi encontrado saindo do matagal dez minutos após a fuga do agente, usando outra roupa e voltando ao local do crime, “assumindo o evidente risco de ser capturado”. “Ainda que a testemunha tenha declarado ter tido certeza de que se tratava da mesma pessoa, a dinâmica da apreensão do acusado não fornece a segurança necessária para a sua condenação em termos de standard probatório.”

Desta forma, a decisão considerou que a prova dos autos não atingiu o grau de certeza necessário, especialmente “diante da fragilidade do relato da única testemunha que acompanhou a apreensão do acusado”.

Advogado do réu, Paulo de Castro explica que o réu havia sido detido após o rompimento da rede de telefonia, durante a madrugada de 6 de abril deste ano, quando um fiscal de segurança relatou tê-lo visto nas proximidades dos cabos cortados. “Contudo, o reconhecimento do acusado foi baseado exclusivamente em critérios subjetivos, como ‘biotipo’, ‘modo de andar’ e ‘forma de vestir’ – elementos que, não são suficientes para atribuir a responsabilidade penal”, disse.


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