24/08/2017 às 11h49min - Atualizada em 24/08/2017 às 11h49min

Mendes impede prisão de condenado em 2ª instância

MARCOS MACHADO 24/08/2017
 

 

Contrariando o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância, o ministro do Supremo Tribunal Federal  Gilmar Mendes suspendeu, nessa quarta-feira (23), a execução da sentença de um empresário condenado a quatro anos e dois meses de prisão. Na decisão, o ministro atendeu a um pedido feito pela defesa de Vicente Paula de Oliveira para evitar o início do cumprimento da pena em função da confirmação da condenação em segunda instância, conforme foi decidido no ano passado pela Corte.

Na decisão, o ministro mudou seu entendimento sobre sua questão e passou a entender que o cumprimento imediato da pena deve ocorrer após o fim dos recursos no Superior Tribunal da Justiça (STJ), considerado como uma terceira instância. Ao fundamentar o voto, Mendes citou manifestação semelhante do ministro Dias Toffoli.

“No julgamento de minha relatoria, [sessão da Segunda Turma de 23/05/2017], manifestei minha tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”, disse Mendes.

A possibilidade de revisão do resultado do julgamento sobre prisão a partir da segunda instância ocorre no momento em que os primeiros condenados na Operação Lava Jato estão tendo confirmadas as condenações proferidas pelo juiz federal Sérgio Moro e podem ter as penas executadas pela segunda instância da Justiça Federal.

Nesta quarta-feira, Moro determinou a execução da pena dos empresários Márcio Bonilho e Waldomiro de Oliveira, ligados ao doleiro Alberto Yousseff, por desvios na Petrobras, após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, manter as condenações. No ano passado, em três oportunidades, o Supremo confirmou sua própria decisão que validou a prisão de condenados pela segunda instância da Justiça.

O Supremo decidiu validar o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Por maioria, o Plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PEN para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.


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