O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a prisão imediata do ex-deputado distrital Carlos Pereira Xavier. Ele foi acusado pelo assassinato de um adolescente de 16 anos, em 2004, e condenado há 15 anos de prisão. Na ocasião, o jovem foi apontado como suposto amante da então mulher do distrital.
A decisão do relator, ministro Felix Fischer, suspende a determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia revogado o mandado de prisão em aberto contra Xavier.
Na decisão, o relator afirmou que o TJDFT usurpou as competências do STJ ao revogar a prisão do ex-deputado. Fischer ainda se baseia no entendimento do STF de que a prisão pode ser aplicada a partir do momento em que o réu é condenado em segunda instância. Agora, o ex-deputado é considerado foragido.
Em entrevista ao G1, o advogado de Xavier, Wendel Lemes de Faria, informou que o Ministério Público recorreu de uma decisão da primeira turma do Tribunal de Justiça do DF, que garantia a liberdade do ex-deputado até não caber mais recurso. No entanto, no último dia 16, o ministro entendeu que não era cabida a prisão porque o TJ não tinha competência para decidir sobre o assunto.
Na época do crime, Xavier ocupava o cargo de deputado pelo PMDB. Após a denúncia, a Câmara Legislativa cassou o mandato do distrital.