As bancas Monteiro e Monteiro Advogados Associados, João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados e Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados firmaram contratos sem licitação para “pleitear diferenças da complementação do Fundef, devidas pela União, referentes ao período de 1998 a 2006, estipulando honorários correspondentes a 20% do montante de R$ 7 bilhões”.
O acórdão, aprovado pelo plenário do TCU, indica que se trata de causa já ganha – há decisão anterior da Justiça de São Paulo – e bastaria aos municípios dos demais estados solicitarem a extensão do cumprimento da sentença.
Além disso, o pagamento de honorários advocatícios com recursos da educação é inconstitucional.
O TCU desconfia da montagem de um esquema nacional, pois há ainda cerca de R$ 5,4 bilhões a serem pagos a outros 11 estados. A questão é saber quem está por trás desse suposto esquema.