06/11/2016 às 11h00min - Atualizada em 06/11/2016 às 11h00min

Oito senadores se declaram favoráveis à PEC que extingue foro privilegiado

O relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), quer apreciá-la na próxima seman

Correioweb

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal começa nesta semana a discussão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2013, de autoria do senador Alvaro Dias (PV-PR), que pretende extinguir o foro privilegiado para autoridades no país. Apesar da expectativa do relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), de apreciá-la na próxima semana, levantamento preliminar doCorreio com os 27 senadores titulares do colegiado mostra que uma batalha corporativa está no caminho da PEC: somente sete se posicionaram totalmente contra a prerrogativa e devem acompanhar o voto de Randolfe pela extinção completa do benefício, inclusive, para o presidente da República.

 


O tema divide opiniões entre os parlamentares. Dos outros senadores consultados, seis declararam-se favoráveis ao benefício, entretanto, três destacaram que mudanças são necessárias na quantidade de cargos envolvidos: Humberto Costa (PT-PE), Simone Tebet (PMDB-MS) e Eduardo Amorim (PSC-SE). Para o senador pernambucano, a redução das autoridades contempladas é necessária. “Há também casos em que o julgamento por foro se torna mais rápido e eficiente”, pondera Costa. Já Amorim lembra que a medida é importante em alguns cargos que “precisam evitar a perseguição política”.


Atualmente, prefeitos, deputados estaduais, governadores, desembargadores, membros dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, presidente e vice da República, ministros, membros dos tribunais superiores, senadores e deputados federais são contemplados pela prerrogativa. Ao todo, estima-se em 22 mil pessoas no país. No relatório protocolado na sexta-feira na CCJC, Randolfe Rodrigues determina que todos os integrantes de cargos públicos respondam por crimes comuns na primeira instância do Judiciário. A única ressalva é feita no caso do chefe do Executivo, na qual se exige a autorização de dois terços da Câmara para que seja aberto um processo criminal.


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