A Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer favorável ao pedido do GDF para declarar inconstitucional o decreto que sustou os efeitos da regulamentação da lei anti-homofobia. O documento, assinado, entre outros, pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, foi entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (1º/9).
O Palácio do Buriti foi à Corte Suprema, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), após a Câmara Legislativa editar o ato contra a legislação que estabelece punição para ações homofóbicas. A CLDF informou ao tribunal que o decreto questionado teria sido aprovado pelos distritais com base no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que autoriza o Congresso a “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
No parecer, entretanto, a AGU afirma que a sustação tem como finalidade conter excessos regulamentares, e sua previsão não pode servir de “pretexto” para que os Legislativos busquem alterar decisões políticas de outros poderes, “por mera conveniência ou discricionariedade”. Segundo o órgão, houve abuso de poder legislativo. “O decreto do Governador do Distrito Federal não exorbitou ou excedeu, em nenhum aspecto, a legislação regulamentada, tendo se limitado a prover as coordenadas de procedimento e organização ainda pendentes para a efetivação do diploma legal mencionado”, ponderou a AGU.
Nesta segunda-feira (4/9), os autos foram enviados à Procuradoria-Geral da República, que também deverá apresentar parecer com manifestação sobre o pleito do governador do DF.
Queda de braço A Lei Distrital 2.615/2000 foi regulamentada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) em 23 de junho. De autoria do próprio socialista quando era deputado distrital, a proposta determina a adoção de sanções em casos de discriminação contra a população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI).
Três dias após a regulamentação, no entanto, os deputados distritais derrubaram a norma, por 9 votos a 6 e duas abstenções. Sob a justificativa de “proteção da família”, parlamentares da bancada evangélica lideraram as críticas à lei anti-homofobia e organizaram a votação para suspender a norma.
O GDF, então, foi ao STF pedir a derrubada do decreto. Na ação, Rollemberg afirmou que o normativo é um ato atentatório aos direitos à não discriminação e à igualdade, uma afronta ao princípio constitucional que veda o retrocesso em matéria de direitos fundamentais.
“Com a supressão do decreto regulamentar, o sistema de proteção subjacente à Lei nº 2.615/2000 obviamente se fragiliza. Deixando, assim, seus potenciais destinatários sujeitos a toda sorte de práticas discriminatórias, sem que os organismos estatais competentes disponham de normas procedimentais suficientes para receber e processar as correspondentes demandas por proteção”, ponderou.