13/09/2017 às 17h11min - Atualizada em 13/09/2017 às 17h11min

Lei que diminuiu poderes da AGEFIS é considerada inconstitucional

Os desembargadores mantiveram o entendimento da decisão liminar, que suspendeu a eficácia da norma

TJDFT

Nesta terça-feira, 12/9, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), julgou procedente as ações movidas pelo MPDFT e pelo Governador do DF, e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.646/2016, que altera o Código de Edificações do Distrito Federal, Lei Distrital 2.105/98, e limita o poder de atuação da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS.

 

A lei impugnada altera a redação do artigo 178 do Código de Edificações do DF e prevê que, para a demolição total ou parcial de construção em desacordo com a legislação fica assegurado o contraditório em procedimento administrativo prévio, exceto para os casos descritos na lei.

 

As ações ajuizadas sustentam, em resumo, que a norma questionada viola diversos artigos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e possui tanto vício de inconstitucionalidade formal – pois foi proposta por Deputada Distrital e trata da organização e funcionamento de órgão público de fiscalização, e também regula a administração de imóveis públicos e o uso e ocupação do solo, temas que são de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Distrital -, quanto vício de inconstitucionalidade material, pois a mencionada lei impõe restrições indevidas ao poder de polícia do Estado, frustrando a proteção célere e eficaz do meio ambiente e da ordem urbanística.

 

Os desembargadores mantiveram o entendimento da decisão liminar, que suspendeu a eficácia da norma, e declararam sua inconstitucionalidade devido à presença de vício formal e material, com incidência de efeitos retroativos à data de publicação.

 

Processo: ADI 2016 00 2 007685-3

 

Processo: ADI 2016 00 2 007708-5

 

Da Redação com informações do TJDFT


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