14/09/2017 às 18h20min - Atualizada em 14/09/2017 às 18h20min

Governo do DF terá que corrigir salários em caso de atrasos

Os distritais emplacaram um projeto de lei que garante ao funcionalismo público do Distrito Federal correções salariais em casos de atrasos nas remunerações

Por Helena Mader e Ana Viriato
CB Poder

Com a derrubada do veto do governador Rodrigo Rollemberg (PSB), os distritais emplacaram um projeto de lei que garante ao funcionalismo público do Distrito Federal correções salariais em casos de atrasos nas remunerações. Após a publicação da proposta no Diário Oficial do DF, a Procuradoria-Geral do DF deve ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade para invalidar a medida.

 

A proposição, que consta no Diário da Câmara Legislativa desta quarta-feira (13), prevê o ajuste dos vencimentos com base nas taxas de juros cobradas pelo Banco de Brasília (BRB), relativas ao cheque especial, pelo período correspondente ao atraso do pagamento.

 

Ao vetar o projeto, o Executivo local argumentou que a matéria é inconstitucional, uma vez que é competência exclusiva da União regular o sistema monetário, conforme estabelece a Constituição Federal. O Correio contatou a Procuradoria-Geral do DF, mas não recebeu um posicionamento até a última atualização desta matéria.

 

O Legislativo local derrubou o entendimento do governador em 22 de agosto, data em que Rollemberg anunciou o parcelamento dos salários de servidores com vencimentos acima de R$ 7,5 mil. O Palácio do Buriti conseguiu honrar os compromissos com o funcionalismo referentes àquele mês, graças a um aporte da União, no valor de R$ 265 milhões.

 

Neste mês, porém, o Executivo local anunciou um novo risco de parcelamento — desta vez, para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas. Pelos moldes da ofensiva, os funcionários receberiam 70% dos salários no quinto dia útil e os demais, 30%, em 14 de outubro. O pagamento da integralidade das remunerações está condicionado à aprovação da reforma previdenciária do DF na Câmara Legislativa.


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