11/11/2016 às 07h47min - Atualizada em 11/11/2016 às 07h47min

Distritais se empenharam e garantiram escrituras para templos religiosos

Representantes das 35 unidades imobiliárias receberam documento que regulariza terrenos

Ascom da deputada Celina Leão

A deputada Celina Leão participou, nesta quinta-feira (10), da entrega de 35 escrituras de templos religiosos e entidades de assistência social, contempladas pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)/Governo do Distrito Federal (GDF), cuja distribuição está prevista na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009. A solenidade ocorreu na Tribuna de Honra do Estádio Nacional Mané Garrincha.

 

“Isso é algo muito importante, porque estamos contribuindo para alimentar a fé. Foi uma expectativa muito grande dos diversos segmentos religiosos do DF. O trabalho para que se chegasse hoje a esse resultado, foi feito conjuntamente, como a aprovação dessa lei na Câmara Legislativa. Não medimos esforços para que tivesse agilidade”, disse Celina, destacando ainda o empenho da Terracap. “ Quero parabenizar a equipe da Terracap que fez um trabalho firme. Não descansou e foi até o final para que pudesse fazer essas entregas. Sem esquecer, especialmente, os líderes religiosos que aguardaram esse momento e estão sendo beneficiados diretamente com a escrituras”.

 

Foram atendidas, hoje, 35 unidades imobiliárias ocupadas por templos de qualquer culto (representantes das religiões católica, evangélica, espírita e de matriz africana) e por entidades de assistência social instaladas até 31 de dezembro de 2006, que estão em pleno exercício de suas atividades. 

 

O benefício para os ocupantes dos terrenos é o de oferecer opção de compra ou firmar contrato de concessão de direito real de uso. Para quem vai comprar, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 240 meses, sem juros e com correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). Se o ocupante optar pela concessão, a vigência será de até 30 anos com opção de compra e taxa mensal de 0,3% sobre o valor da unidade imobiliária.

 

Há, ainda, o caso de gratuidade, se a entidade comprovar que presta serviços de graça e de forma continuada a crianças, a adolescentes, a idosos, a pessoas com deficiência, a dependentes químicos, assim como pessoas que vivem em situação de risco.


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