22/09/2017 às 07h20min - Atualizada em 22/09/2017 às 07h20min

Citado como mensaleiro, Cunha não será indenizado por Durval

Superior Tribunal de Justiça negou novo recurso do ex-presidente da Câmara, que pretendia reverter decisões anteriores contra a indenização

O ex-deputado federal Eduardo Cunha não receberá indenização de Durval Barbosa e do empresário Alcyr Duarte Collaço Filho por ter sido apontado como mensaleiro no esquema de corrupção no Distrito Federal conhecido como mensalão do DEM e revelado pela Operação Caixa de Pandora. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quinta-feira (21/9), novo recurso do ex-presidente da Câmara, que pretendia reverter decisões anteriores que negaram o pedido.

 

Cunha foi citado em uma conversa travada entre Durval e Alcyr, gravada pelo ex-secretário do governo do DF. No diálogo, o empresário chega a dizer que o então deputado recebia uma mesada mensal de R$ 100 mil para apoiar o governo da capital. O conteúdo da gravação veio à tona com a deflagração da operação e a apreensão do material.

 

Ao pedir indenização, Cunha afirmou que foi citado injustamente no diálogo e que a divulgação da gravação pela mídia afetou sua vida pública e “os atributos de sua personalidade”. Disse ainda que acusações seriam falsas e pediu o pagamento de R$ 50 mil dos réus pelos danos morais causados.

 

A intenção do ex-deputado foi barrada pela 7ª Vara Cível de Brasília e, depois, pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Para a Corte, o mero relato da situação, sem cunho difamatório, não caracteriza ilícito à honra dos envolvidos na declaração. Cunha, então, recorreu ao STJ pedindo que a decisão fosse reformada e Durval e Alcyr condenados a indenizá-lo.

O relator do caso no STJ, ministro Raul Araújo, negou seguimento ao recurso de Cunha em setembro de 2014. Para Araújo, “não tendo sido os recorridos os responsáveis pela divulgação pública do vídeo, fato que ocasionou transtornos à honra do recorrente, inexiste nexo de causalidade entre os atos por aqueles praticados e o dano moral alegado, não havendo falar aqui de que a responsabilização deve-se dar com base na aceitação do risco de que a conversa gravada poderia se tornar pública”.

 

Na tarde desta quinta, a 4ª Turma do STJ negou provimento a um agravo regimental no recurso especial de Eduardo Cunha. De acordo com a assessoria da turma, o agravo foi julgado em bloco e, por isso, não houve discussão entre os ministros na sessão desta tarde.


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