O GDF entrou com recurso no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) para tentar derrubar uma liminar que impede o parcelamento dos salários dos servidores. Em 25 de agosto, o desembargador José Divino de Oliveira determinou que o governo local pague, até o quinto dia útil, os vencimentos integrais do funcionalismo.
A decisão – informada em primeira mão pelo Metrópoles – atendeu o pedido do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Sindser).
Como a liminar ainda está em vigor, o GDF está impedido judicialmente de parcelar os salários. O Palácio do Buriti quer fatiar os contracheques porque não conseguiu aprovar na Câmara Legislativa a reforma da Previdência destinada aos servidores do Executivo.
O escritório Estillac & Rocha Advogados, que representa o Sindser na ação, diz que o “GDF não tem legitimidade para parcelar os salários dos seus servidores, porque a lei determina o pagamento integral dos vencimentos até o quinto dia útil do mês subsequente”.
No entanto, o governo argumenta que não possui recursos para quitar os pagamentos e que já preparou duas folhas de contracheque. Uma delas no caso de a Câmara Legislativa aprovar o Projeto de Lei Complementar n° 122/2017 – ou algum dos substitutivos que tramitam na Casa – antes do início de outubro. A outra tem os salários parcelados e será distribuída caso os distritais não aprovem a reforma da Previdência.
Iprev
Segundo o Executivo, o governo não conta com recursos suficientes para quitar os salários, especialmente os de aposentados que fazem parte da folha de pagamento do Fundo Financeiro (FF) – um dos dois geridos pelo Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev).
Do FF sai o dinheiro das aposentadorias recebidas por servidores inativos e pensionistas ingressados no GDF antes de 2007.
Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral do DF informou, por meio de nota, “que recorreu da referida liminar no contexto fático da grave crise financeira do DF”.
Reforma previdenciária
Atualmente, há três propostas sobre a reforma da Previdência em tramitação na Câmara Legislativa: o Projeto de Lei Complementar n° 112/2017, de autoria do GDF; e dois substitutivos, feitos pelos próprios parlamentares.
O que prevê o PLC n° 122/2017
A proposta do Executivo prevê a junção do Fundo Financeiro (FF) com o Fundo Capitalizado (FC). Hoje, o FF mantém os aposentados que entraram nos quadros do governo até 31 de dezembro de 2006. Com 58 mil beneficiários e 52 mil servidores da ativa contribuintes, a reserva fechou 2016 com um rombo de R$ 2,1 bilhões.
Já o FC tem 34 mil funcionários da ativa contribuintes, que custeiam a aposentadoria de apenas 152 pessoas. Todos eles ingressaram no serviço público após 31 de dezembro de 2006. Nesse caso, o superávit é de R$ 4 bilhões.
Além da fusão desses fundos, o projeto do GDF cria uma Previdência complementar para novos servidores públicos. Se aprovado, o PLC n°122 limitará a aposentadoria ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5,5 mil. Quem quiser ganhar acima desse valor quando se aposentar terá que contribuir com uma aposentadoria complementar.
O que prevê o primeiro substitutivo
O primeiro substitutivo ao PLC n° 122/2017 tem uma preocupação imediata: evitar que Rollemberg ameace, novamente, parcelar salários caso a Câmara não aprove a alteração das regras previdenciárias. Para isso, os distritais oferecem três alternativas, que representariam um aporte de R$ 680 milhões aos cofres do governo.
A primeira consiste na restituição do valor pago pelo Tesouro do DF a título de auxílio-doença de 2010 a 2016. Ao longo desse período, o Iprev deveria ter arcado com as despesas dos segurados, da mesma forma como acontece no Regime Geral de Previdência. No entanto, o GDF quitou a dívida do auxílio, mantendo os recursos no Iprev.
Assim, o projeto dos deputados propõe o reconhecimento de uma dívida do Iprev com o GDF de R$ 260,9 milhões. Em valores corrigidos pelo INPC, o montante chega a R$ 306,7 milhões. “Essa despesa está prevista na Lei Complementar nº 769/2008 e em portarias do Ministério da Previdência”, diz a justificativa do substitutivo que será encaminhado pelos deputados ao Executivo.
Outra novidade no projeto dos deputados é reter, até o fim do ano, 50% da contribuição patronal destinada ao Fundo Capitalizado (FC), uma das duas reservas geridas pelo Iprev. Esses recursos – que representariam um aporte mensal de R$ 27 milhões ao GDF – seriam usados exclusivamente para o pagamento de aposentadorias e pensões. Dessa forma, o rombo atual seria amenizado.
A terceira medida proposta pelos distritais consiste em um repasse mensal, na forma de duodécimo, do superávit do Fundo Capitalizado apurado na avaliação atuarial do exercício anterior. Dessa forma, as reservas do governo local também seriam turbinadas.
O que prevê o segundo substitutivo
De acordo com o texto alinhavado pelo deputado Agaciel Maia e a equipe do Palácio do Buriti, os fundos Financeiro (FF) e Capitalizado (FC) não seriam mais unificados. Esse é o principal ponto de polêmica em relação ao projeto original.
O texto prevê uma divisão dos recursos que serão usados para o pagamento do déficit mensal de R$ 170 milhões que o Tesouro tem com aposentados. Pela proposta, R$ 60 milhões virão da contribuição patronal, paga pelo próprio GDF; R$ 40 milhões mensais serão de recursos da União, de dívidas passadas com o Distrito Federal, e o restante do superávit de aplicações e rendimentos do Fundo Capitalizado.
Outra alteração permitiria ao governo acesso às contribuições patronais e dos servidores concursados na última década, além das compensações previdenciárias devidas pela União e reconhecidas pelo STF no mês passado.