26/09/2017 às 06h49min - Atualizada em 26/09/2017 às 06h49min

Câmara do DF deve votar nova previdência nesta terça sem quórum definido; entenda

Após romper com base aliada, Claudio Abrantes questionou número mínimo de votos para aprovar novas regras. Justiça pediu explicações da Câmara; votação pode ser invalidada

G1 DF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal confirmou para esta terça-feira (26) a votação do projeto de lei que altera as regras de aposentadoria dos servidores públicos. O resultado, no entanto, deve ficar condicionado a uma nova pendência na Justiça: a definição do número mínimo de votos para aprovar esse tipo de mudança.

 

O quórum foi questionado pelo deputado Claudio Abrantes (sem partido), que rompeu "de vez" com o governador Rodrigo Rollemberg e deixou a base aliada do governo. Até o momento, os distritais trabalham com a ideia de maioria simples – voto de 13 dos 24 deputados. No recurso, Abrantes defende uma exigência maior, de 16 votos favoráveis.

 

O mandado de segurança foi parar nas mãos do desembargador do Conselho Especial Waldir Leôncio – o mesmo que suspendeu a tramitação do projeto de lei no início do mês, e voltou atrás na última semana. Desta vez, ele não parou a votação, mas deu prazo de 10 dias para a própria Câmara se manifestar sobre o tema.

Então, como fica?

Desta forma, o plenário da Câmara Legislativa está liberado para discutir as mudanças na previdência nesta terça – tanto o texto original, do Palácio do Buriti, quanto o substitutivo elaborado pelos distritais.

No entanto, se alguma alteração foi aprovada com menos de 16 votos favoráveis, e a Justiça decidir que esse é o mínimo necessário, a votação pode ser anulada. Neste caso, o tema volta a tramitar, e pode ser submetido a uma segunda rodada de análise.

 

Duas versões

Nesta segunda, os deputados devem analisar as duas propostas que tramitam simultaneamente, sob o mesmo número de projeto de lei.

Até esta semana, a versão mais consensual era similar à costurada pelo líder do governo na Câmara, Agaciel Maia (PR), no fim da semana anterior. O texto mantém a separação dos dois fundos de previdência que existem hoje – o DFPrev, de servidores antigos, onde há déficit, e o Iprev, mais recente e com superávit.

O texto original, do Palácio do Buriti, previa que essas contas fossem unidas, para que um montante compensasse o outro. Como alternativa, o substitutivo estabelece um repasse mensal dos rendimentos do Iprev para o DFPrev, sem mexer no "bruto" das contribuições.

O substitutivo prevê, ainda, que o governo passe a ter acesso às contribuições patronais e dos servidores concursados na última década, além das compensações previdenciárias, reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto deste ano.

Além disso, a proposta institui que as leis que forem criadas para propor novas fontes de receitas não tributárias deverão destinar, no mínimo, 50% das rendas futuras ao Fundo Financeiro de Previdência Social. A medida visa equacionar o desequilíbrio econômico do fundo.


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