27/09/2017 às 06h45min - Atualizada em 27/09/2017 às 06h45min

Ex-governador do DF é condenado por improbidade administrativa na inauguração do Centrad

Indenização por danos morais coletivos é no valor de 1 milhão de reais

7a. Vara da Fazenda Pública do DF

O juiz da 7a. Vara da Fazenda Pública do DF condenou o ex-governador Agnelo dos Santos Queiroz Filho e o ex-administrador regional de Taguatinga Anaximenes Vale dos Santos por improbidade administrativa na inauguração do Novo Centro Administrativo do DF - Centrad. O ex-governador foi condenado à suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e indenização no valor de R$ 1 milhão, enquanto o ex-administrador, que também teve os direitos políticos suspensos, deverá pagar multa e indenização de R$ 500 mil.

 

A ação foi movida pelo Ministério Público do DF que sustenta que o então governador do DF teria editado o Decreto nº 35.800/2014, suprimindo a exigência do Laudo de Conformidade e do Relatório de Impacto de Trânsito - documentos necessários para a concessão da Carta de Habite-se - para o Novo Centro Administrativo do DF, com o objetivo de beneficiar consórcio de parceria público-privada firmado para sua construção.

 

Após, diante de decisão judicial liminar confirmada em instância superior, que ratificava a necessidade de apresentação dos referidos documentos, Agnelo editou novo decreto, de nº 36.061/2014, o qual declarava o Centro Administrativo como obra de interesse social, com direito à dispensa de apresentação do Laudo de Conformidade para obtenção do Habite-se.

 

Ao decidir, o titular da 7a. Vara da Fazenda assenta que “o gestor público que age no intuito nítido de satisfazer interesse de promoção pessoal incide em patente ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade”. Para o magistrado, não restam dúvidas de que “no afã de burlar fim proibido em lei, bem como para satisfazer seu interesse pessoal, o réu Agnelo Queiroz exonerou o então Administrador Regional de Taguatinga no antepenúltimo dia de sua gestão, nomeando para seu lugar o réu Anaximenes Vale dos Santos, conforme documento de fls. 93/94, para que este último expedisse a Carta de Habite-se do CENTRAD em desconformidade com a decisão judicial e com a recomendação do Ministério Público (...) o que denota o dolo na conduta do réu Agnelo Queiroz”.

 

O dolo de Anaximenes dos Santos, por sua vez, “é evidenciado diante do exíguo tempo que ele teve para apreciar o procedimento de licenciamento da obra do CENTRAD, que, além de complexo por natureza, possuía mais de quatro mil páginas, sendo humanamente impossível ao então Administrador Regional de Taguatinga se inteirar do referido documento, sem contar que o ato por ele expedido, além de afrontar decisão judicial confirmada pela segunda instância, desobedecia à recomendação do Ministério Público”, diz o juiz.

 

Assim, concluindo que os réus “atentaram contra os princípios da legalidade, impessoalidade, imparcialidade e da lealdade às instituições, (...) amoldando-se suas condutas à figura tipificada no artigo 11, caput e inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa”, o magistrado condenou ambos à perda de função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos por 5 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

 

Além disso, Agnelo deve pagar multa civil no valor correspondente a 10 subsídios de Governador do Distrito Federal à época dos fatos, e a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de danos morais coletivos, em favor do Distrito Federal. Já Anaximenes deve pagar multa no valor correspondente a 5 subsídios de Administrador Regional de Cidade Satélite, à época dos fatos, e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de danos morais coletivos, também em favor do Distrito Federal.

 

Cabe recurso.

 

Processo: 2015.01.1.002697-8


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