A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que condenou o deputado federal Laerte Bessa a pagar R$ 30 mil de indenização, a título de danos morais, ao Governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg. Para o colegiado, a imunidade parlamentar não abarca os excessos praticados fora do parlamento, como no caso em questão. Ainda segundo os desembargadores, os xingamentos proferidos pelo deputado feriram os direitos de personalidade do governador, atingindo sua honra e imagem.
Na ação, o autor relatou que em setembro de 2016, em três ocasiões distintas, o réu se referiu a ele com palavras ofensivas, amplamente divulgadas pela mídia. Defendeu que os xingamentos feriram sua reputação e que não estariam acobertados pelo manto da imunidade parlamentar, pois teriam sido proferidos fora do contexto das atividades parlamentares do deputado.
Na 1ª Instância, o juiz da 18ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido indenizatório e condenou Laerte Bessa ao pagamento de R$ 30 mil a Rollemberg. Segundo o magistrado, “embora o réu invoque em sua defesa a imunidade parlamentar e o direito a livre manifestação do pensamento, tais garantias não abarcam, evidentemente, os manifestos excessos praticados, decorrentes das expressões injuriosas e difamatórias clarificadas neste processo”.
A defesa de Laerte Bessa recorreu da sentença repisando a tese da imunidade parlamentar e do direito à livre expressão, porém a Turma manteve a decisão de 1º Grau, na íntegra. “As reiteradas designações de cunho pejorativo ditas pelo réu, fora do parlamento, abalaram a honra e a imagem da parte autor e fugiram, de forma evidente, ao contexto dos cargos políticos exercidos por ambos”, concluíram os desembargadores, à unanimidade.
O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente da data da sentença de 1ª Instância até a data do efetivo pagamento.
Processo: 2016.01.1.120866-0