O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de cinco dias para a defesa do deputado federal Izalci Lucas (PSDB) se manifestar acerca da proposta de suspensão de ação penal que ele responde na mais alta Corte do país. O processo trata de uma possível omissão de valores doados durante campanha para a Câmara Federal em 2006.
Em seu primeiro mandato como deputado federal, Izalci teria recebido R$ 450 mil da Sapiens Tecnologia da Informação Ltda. Ele, no entanto, declarou ter auferido apenas R$ 150 mil, uma omissão de R$ 300 mil.
O valor de R$ 150 mil consta nos autos da prestação de contas entregue em 31 de outubro de 2006 ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). No entanto, por meio de mandados de busca e apreensão, os investigadores do Ministério Público Federal (MPF) encontraram em planilhas contábeis da empresa o montante de R$ 450 mil. Os documentos da Sapiens Tecnologia indicaram a emissão de oito cheques, sendo quatro de R$ 25 mil e outros quatro de R$ 50 mil.
O crime está tipificado no artigo nº 350 do Código Eleitoral e prevê reclusão de até cinco anos, além de pagamento de dias-multa. A Procuradoria-Geral da República (PGR) sugeriu a suspensão condicional do processo desde que o réu se submeta a condições previstas no artigo 89 da lei 9.099/95. Algumas dessas situações preveem a reparação do dano, proibição de frequentar determinados lugares e proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização prévia.
O despacho do relator ministro Alexandre de Moraes foi elaborado em 10 de outubro e publicado na sexta-feira (13). De acordo com o deputado federal Izalci Lucas, o processo tem muitos anos e está prescrito. Não provocaria, por exemplo, danos eleitorais a ele. No entanto, o parlamentar afirma fazer questão de que o julgamento aconteça. “O Ministério Público não apresentou provas. Já solicitei uma audiência com o ministro para pedir que seja julgado”, disse.
À época da denúncia, ex-ministro Teori Zavascki, morto em acidente após um acidente de avião no Rio de Janeiro, afirmou haver indícios suficientes de que Izalci teria assinado a demonstração de recursos arrecadados, “o que, em tese, demonstraria seu conhecimento quanto às irregularidades”.