A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta sexta-feira (18) o trânsito em julgado na ação criminal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-senador Luiz Estevão e o empresário Fábio Monteiro de Barros em razão do desvio de recursos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998.
Segundo a Procuradoria Regional da República em São Paulo, a decisão determinou a baixa definitiva dos autos para a primeira instância, para execução definitiva das penas.
Com o trânsito em julgado na esfera penal, será possível cobrar a reparação dos danos causados pelos réus. A reportagem não conseguiu localizar os advogados de Luiz Estêvão e Barros para comentar a decisão.
Segundo a Procuradoria da República em São Paulo, os valores, atualizados até setembro de 2015, chegam a R$ 1.130.769.524,55 no caso de Luiz Estevão e R$ 1.992.577.486,68 para Fábio Monteiro, correspondentes aos danos materiais e morais decorrentes dos crimes devidos pelos réus e suas respectivas empresas, acrescidos de multa, conforme cálculos constantes das ações de execução provisória movidas pelo MPF na esfera cível.
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Esse é o 36º recurso de Luiz Estêvão contadas todas as instâncias recursais (TRF3, STJ e STF), desde que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal, em 2006, a 31 anos de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.
Segundo os procuradoresm, o longo trâmite do processo penal, que levou inacreditáveis 16 anos até o trânsito em julgado, após terem sido apresentados 30 recursos por Fábio Monteiro e 36 por Luis Estevão, é exemplo emblemático do abuso do direito de recorrer por parte de réus de elevada capacidade financeira, que leva à prescrição de crimes e à impunidade.