O Tribunal de Justiça do Distrito Federal liberou a deputada distrital Liliane Roriz de pagar multa por ter se desfiliado do PRTB, partido do candidato Levy Fidélix. Por unanimidade, a 4ª Turma Cível entendeu que, como a parlamentar deixou a legenda durante a janela partidária de 2016, a multa não poderia ser aplicada.
Prevaleceu o entendimento do relator, desembargador Luís Gustavo Barbosa de Oliveira. Segundo ele, a emenda constitucional da janela partidária autorizou parlamentares a mudar de partido durante o mandato sem perder o cargo por infidelidade. Assim, se a Constituição Federal reconheceu um direito à troca de legenda, os estatutos dos partidos não podem criar barreiras adicionais. O caso começou a ser julgado em julho, mas terminou nesta segunda-feira (22/11).
Liliane Roriz, defendida no processo pelos advogados Ezikelly Barros e Rodrigo Cyrineu, saiu do PRTB em 2016 para se filiar ao PTB. Fez isso durante o mandato, mas aproveitou a Emenda Constitucional 91/16, promulgada pelo Congresso para autorizar trocas de partido sem que os parlamentares perdessem os mandatos, conforme determina a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O problema é que o estatuto do PRTB prevê que, caso alguém decida se desfiliar depois de eleito, deve pagar multa equivalente a 12 vezes o salário do cargo que ocupa. No caso de Liliane Roriz, a multa passava dos R$ 300 mil.
Em primeiro grau, o juiz manteve a multa. Ele entendeu que a Emenda 91 apenas permitiu aos parlamentares mudar de partido sem perder o mandato. Mas não falou sobre as implicações jurídicas das trocas dentro dos próprios partidos.
Apelação Cível 0028132-39.2016.807.0001