A ação, com pedido de antecipação de tutela, requer que as grades sejam eliminadas sob pena de multa de R$ 5 mil por dia. No documento enviado à Justiça, o MPF ressalta que a retirada da cerca não impede a sua recolocação “em situações excepcionais e temporárias que comprometam a segurança das pessoas e o patrimônio público”, mas devem ser removidas “tão logo cessada a excepcionalidade”.
A ação é resultado de um inquérito civil público instaurado para apurar se a colocação das cercas com o objetivo de conter manifestantes e transeuntes caracterizava uma violação ao patrimônio histórico e cultural. Ainda na fase investigativa, o Iphan foi questionado sobre a situação e confirmou que a instalação e manutenção de forma permanente, independentemente de qualquer manifestação, passeata ou aglomeração de pessoas, contraria a Portaria nº 166/2016 do próprio instituto.
A norma em questão proíbe o cercamento de qualquer natureza de determinados lotes da capital, dentre eles as áreas onde estão os dois palácios e o STF. O Iphan, em ofício enviado ao Ministério Público, também explicou que a finalidade da restrição descrita nas regras do tombamento é a manutenção da concepção arquitetônica e inserção urbana dos edifícios tombados.
Recomendações - Ainda em resposta ao MPF, o Iphan deixou claro que a instalação provisória que tem permanecido nesses espaços é considerada inadequada também pelo fato de a cerca ser um obstáculo visual indesejável, não contribuindo para a valorização dos bens individualmente e de seu conjunto. Diante dessas informações, o Ministério Público tentou solucionar a questão extrajudicialmente. Em outubro deste ano, o MPF enviou recomendações solicitando a retirada das cercas que circundavam os Palácios do Planalto, Alvorada, Buriti e do STF. No entanto, somente o Governo do Distrito Federal (GDF) acatou o pedido. Já as direções dos outros órgãos afirmaram que não cumpririam a recomendação, alegando a necessidade permanente de segurança.
Para o MPF, diferentemente do que alegam as administrações dos bens imóveis, não é crível que as reais ameaças por integrantes de manifestações populares e aglomerações sejam cotidianas e repentinas. O Ministério Público Federal justifica que, atualmente, as manifestações populares são previsíveis, uma vez que são amplamente divulgadas em redes sociais, permitindo, assim, que os órgãos prepararem um esquema de segurança para proteger o bem público e as pessoas que trabalham no órgão.