Em julho deste ano, Lula foi condenado por Moro a 9 anos e seis meses de prisão no caso triplex de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, por corrupção e lavagem de dinheiro.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal nesta terça-feira, 28. O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado Cristiano Zanin Martins em julho deste ano. Os desembargadores decidiram que o levantamento do bloqueio deve ser requerido em primeira instância.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, negou seguimento ao MS. Segundo Gebran, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de restituição de coisas apreendidas e não o mandado de segurança.
O desembargador frisou ainda que a apreciação do pedido pelo tribunal seria uma supressão de instância e que a questão deveria ser submetida antes ao Juízo de primeiro grau. “É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressaltou Gebran em sua decisão liminar.
A defesa ajuizou então agravo regimental em mandado de segurança tentando assegurar o julgamento do pedido pela 8ª Turma, o que ocorreu nesta terça. Entretanto, por unanimidade, foi mantida a decisão de Gebran.