19/12/2017 às 17h33min - Atualizada em 19/12/2017 às 17h33min
STF rejeita recurso e mantém condenação de Maluf por lavagem de dinheiro
Como ainda há possibilidade de recurso, deputado não pode ser preso. Isso só acontecerá se sentença transitar em julgado (isto é, se não houver mais chances de apresentação de recurso).
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (10), por 4 votos a 1, recurso apresentado pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP) contra a condenação imposta a ele de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.
Como ainda há possibilidade de recurso, o deputado não pode ser preso. Isso só acontecerá se a sentença transitar em julgado (isto é, se não houver mais chances de apresentação de recurso). O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que a decisão desta terça "abre a possibilidade" de novo recurso, desta vez ao plenário (
leia nota do advogado ao final desta reportagem).
Na condenação, o Supremo estabeleceu pena em regime fechado, inicialmente, mas a defesa questionou, pediu a absolvição e também afirmou que o deputado não pode ser preso em razão de sua idade avançada – 86 anos.
Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito, entre 1993 e 1996. De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria a obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.
O julgamento havia sido suspenso após o
voto do relator, Edson Fachin, que se posicionou pela rejeição do recurso.
Após o voto de Fachin, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, e o desfecho do julgamento foi adiado.
Nesta terça, Marco Aurélio Mello votou a favor do recurso de Maluf. Os demais ministros da turma (Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso) votaram contra, e o recurso foi rejeitado.
Em seu voto, Fachin afirmou que os recursos eram uma tentativa de rever a decisão do Supremo, o que não é permitido por meio de embargos de declaração (recurso para questionar omissões, contradições e obscuridades).
O ministro também rejeitou a tentativa da defesa de incluir documentos de um banco nas Ilhas Jersey no processo.
Para Fachin, se houver fato novo posterior à condenação, isso poderá ser tratado em uma revisão criminal, ação específica para rever uma decisão condenatória.
O ministro rechaçou, ainda, o argumento de que o crime estaria prescrito, ou seja, que não poderia mais ser punido. Conforme Fachin, a Turma decidiu em maio que tratava-se de crime permanente, ou seja, que continuou a ser cometido ao longo do tempo.
Sobre o pedido para Maluf não ser preso em razão da idade, o ministro afirmou que isso poderá ser avaliado na execução da pena, pelo juiz responsável.
Nota do advogado de Maluf Em nota, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirma que, como o recurso foi rejeitado por maioria, e não por unanimidade, isso abre a possibilidade de apresentação de recurso ao plenário.
Leia abaixo a íntegra da nota:
A Primeira Turma do STF embora tenha rejeitado os Embargos de Declaração do Deputado Paulo Maluf o fez por maioria. O voto do Ministro Marco Aurelio considerou que os documentos juntados pela defesa , e que foram conseguidos apos o início do julgamento em maio, deveriam ser considerados e que a análise destes documentos levam a hipótese de prescrição da pretensão punitiva. Ou seja os advogados de defesa que hoje representam o deputado só assumiram a causa recentemente quando o julgamento estava marcado. No dia do julgamento a defesa levantou a tese de que o Deputado não poderia ser responsabilizado pelo movimento de quantias, que foi o que deu fundamento para a condenação, pois as contas à epoca estavam congeladas. Após o julgamento fomos à ilha de Jersey e acionamos a Corte Suprema, que determinou que o Banco esclarecesse. Estes documentos foram juntados em Embargos de Declaração e afirmam que o responsável pela movimentação foi o próprio banco. O ministro Marco Aurélio aceitou a tese e decretou a extinção da punibilidade. Com isto, abre a oportunidade de entrarmos com Embargos Infringentes para o Pleno, onde a defesa acredita que teremos êxito. Na ação penal originária, o réu pode juntar documento a qualquer tempo, não existe a preclusão apontada pelo ministro Fachin. E na ótica da defesa, esta tese deverá ser vitoriosa no Pleno. O deputado aguarda com serenidade a decisão do Pleno do Supremo.