Até a publicação deste texto, Barroso, Rosa Weber, Fux e o ministro Alexandre de Moraes haviam acompanhado Fachin no entendimento de que a imunidade presidencial não deve ser estendida a outros investigados.
Depois de a Câmara dos Deputados barrar o prosseguimento da denúncia em relação ao presidente Michel Temer e aos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência da República), Fachin decidiu enviar ao juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, a parte da denúncia pelo suposto crime de organização criminosa que se refere ao restante do núcleo político do PMDB da Câmara – o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e o ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).
No centro do debate está a discussão sobre o alcance da imunidade presidencial – se ela alcança os demais investigados.
“É entendimento pacífico do tribunal que o foro por prerrogativa só beneficia o agente público e evidentemente não há como pedir essa extensão”, disse Barroso, ao votar na sessão desta terça-feira.
“Tudo me parece muito simples. Uma vez determinado o desmembramento e a baixa (do caso à instância inferior), não há razão e penso que não há sequer legitimidade pro Supremo avançar pra deliberar sobre o mérito de uma coisa que já assentamos que não temos competência (para analisar)”, frisou Barroso.
Para Barroso, os investigados no caso são “réus como todos os demais e a eles se aplica o mesmo código de processo que se aplica a todo mundo”.
Perigo – Barroso aproveitou o voto para ironizar a tentativa de investigados, como Cunha e Geddel Vieira Lima, de terem suas investigações retiradas do juiz Sérgio Moro e remetida para a primeira instância em Brasília.
“É o que se tem denominado “periculum in Moro”, afirmou o ministro, em referência à expressão jurídica “periculum in mora”, que significa “perigo na demora” de uma decisão tardia da Justiça.
Para o ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento de Barroso e Fachin, o segundo “não deixou pedra sobre pedra” ao fundamentar a sua decisão. A ministra Rosa Weber, em um curto voto, acompanhou os colegas.