Nas sociedades modernas, democráticas, a base do Estado de Direito repousa em uma justiça independente. Justiça que proteja o cidadão também do poder público e dos poderosos.
Para resistir às pressões dos grupos, à sedução das injunções políticas e econômicas, à força das altas autoridades do País, para livremente aplicar a lei e fazer justiça, ao magistrado, em todas as nações democráticas, é assegurada a independência da atividade jurisdicional.
As fortes e decididas atuações de promotores, procuradores e juízes, balizadas pela legislação vigente, fartamente divulgadas pelos meios de comunicação, vêm desagradando pessoas e grupos de poder. Acuados pela eventual perspectiva de enfrentar persecução penal, não têm eles sequer o pudor de aparentar respeito ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Culminaram por aprovar, na calada da noite e à sombra de tragédia que tomou o noticiário, pacote legislativo que deturpou a vontade do povo brasileiro ao encaminhar medidas contra a corrupção, criminalizando, em tipo penal aberto, de duvidosa constitucionalidade, condutas inerentes às próprias atividades ministeriais e jurisdicionais.
É clara a tentativa de intimidar e comprometer não só a iniciativa dos promotores e procuradores, como também a própria independência da função judicial, que, segundo Karl Loewenstein, “significa, ademais, que o juiz, no cumprimento de sua tarefa, há de estar livre de influência e intervenção estranhas, quer provenham do governo, do parlamento, do eleitorado ou da opinião pública”.
Espera-se que, na instância do Senado Federal, os graves equívocos sejam corrigidos. De qualquer forma, é certo que os juízes brasileiros não se intimidarão. Como disse a Ministra Cármen Lúcia, “o Judiciário é, por imposição constitucional, guarda da Constituição e garantidor da democracia. O Judiciário brasileiro vem cumprindo o seu papel. Já se cassaram magistrados em tempos mais tristes. Pode-se tentar calar o juiz, mas nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça.”
Brasília, 30 de novembro de 2016
Desembargador Mario Machado
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios