Servidores com deficiência ou doenças graves ativos e aposentados passarão a ter prioridade na tramitação de processos administrativos referentes ao pagamento de pecúnias.
A Lei nº 6.037, que define a nova regra, foi publicada no Diário Oficial do DF de 22 de dezembro de 2017.
O objetivo da lei é incluir no ordenamento jurídico local essas prioridades. Serão beneficiadas pessoas com deficiência física ou mental ou que tenham doenças como esclerose múltipla, Parkinson e câncer.
A inclusão dessas prioridades não acarreta qualquer aumento de despesa ao Estado, pois é uma legislação de caráter exclusivamente administrativo.