Os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, votaram, nesta quarta-feira (24/1), pela manutenção da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex no Guarujá (SP).
Por unanimidade, eles negaram o recurso da defesa do petista contra sentença aplicada pelo juiz Sérgio Moro, em primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e ampliaram a pena para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.
No entanto, como explicou ao Jornal Opção o criminalista Pedro Paulo de Medeiros, a sentença só será cumprida após a conclusão do julgamento no TRF-4. Isso porque a defesa de Lula pode entrar com um pedido chamado embargos de declaração (usados para pedir esclarecimentos sobre algum trecho da decisão).
Somente após a análise do recurso é que a 8ª Turma poderá concluir o processo e notificar o juiz de primeiro grau para que a sentença seja cumprida — ou seja, a decretação da prisão do ex-presidente. Não há prazo para que isso aconteça.
Vale destacar que, caso o recurso ao TRF seja negado, a defesa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com recurso extraordinário. Nos dois tribunais pode ser conseguido um habeas corpus que impeça a prisão (quando decretada).
Condenado em segundo instância, uma eventual candidatura de Lula à Presidência na eleição de outubro pode ser barrada com base na Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
No entanto, há uma brecha na lei que permite solicitar uma liminar (decisão provisória) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir o registro da candidatura e a campanha até a análise do processo em última instância (STF).