Contribuintes isentos de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que estão inscritos na dívida ativa serão notificados pela Secretaria de Fazenda a partir desta quinta-feira (1º).
Durante todo o mês, 569 brasilienses nessa situação vão receber telefonemas ou correspondências pelos Correios.
23 de fevereiro - Prazo para isentos do IPVA quitarem dívidas com o governo
Segundo a pasta, 13.889 contribuintes têm direito à isenção legal do pagamento do tributo. São pessoas com deficiência física, visual e mental, taxistas, proprietários de transporte escolar, moto-frete, tratores e de locadoras de veículos.
Ainda podem ser isentos parcial ou totalmente os donos de veículos roubados, furtados ou sinistrados com perda total e de leilão feito pelo poder público.
O prazo para quitar as dívidas e garantir o benefício para esse ano ainda é 23 de fevereiro (data de vencimento das últimas placas da primeira parcela do IPVA).
A pesquisa sobre débitos em aberto deve ser feita na área restrita do site do Nota Legal. Outro caminho é buscar informações por meio do Atendimento Virtual; pelo 156, opção 3; ou ainda orientações pelas redes sociais da Secretaria de Fazenda.
Os contribuintes com direito legal a receber isenções para o IPVA têm de fazer a solicitação por meio de formulários disponíveis no portal da pasta. Os documentos obrigatórios para dar entrada no pedido variam de acordo com o perfil do beneficiado.
Às pessoas com deficiência física, por exemplo, é exigido laudo médico emitido por prestador de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
A declaração de isenção de IPVA é concedida para apenas um veículo no nome do requerente. A aprovação de novo pedido para ficar isento implica a baixa de qualquer outra solicitação que se encontre ativa.
Desde 2017, a Secretaria de Fazenda tem alertado os inadimplentes sobre a possibilidade de perderem o direito ao benefício caso não quitem as dívidas com o governo. Se não o fizerem, precisarão pagar a totalidade do IPVA 2018.
A medida está prevista na Lei Orgânica. O artigo 173 diz que “o agente econômico inscrito na dívida ativa junto ao Fisco do Distrito Federal ou em débito com o sistema de seguridade social não poderá contratar com o poder público e nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.