A Polícia Federal prendeu nesta sexta-feira, 9, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) após ordem do juiz federal Sérgio Moro, na Operação Lava Jato. A decisão foi tomada na quinta-feira, 8, e alcança também o corretor de imóveis Júlio César dos Santos.
“Obedecendo à Corte de Apelação, expeça a Secretaria os mandados de prisão para execução provisória da condenação de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e Júlio César dos Santos”, determinou o juiz. “Autorizo desde logo a transferência para o sistema prisional em Curitiba, Complexo Médico Penal, ala reservada aos presos da Operação Lava Jato.”
O juiz afirmou na decisão que “foi exaurida a segunda instância, devendo as penas serem executadas como previsto expressamente no acórdão condenatório”.
“Não cabe a este Juízo discutir a ordem. Agrego apenas que tratando-se de crimes de gravidade, inclusive lavagem de produto de crimes contra a Administração Pública, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais”, anotou.
O magistrado apontou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde fevereiro de 2016 admite a prisão em 2ª instância. Moro citou o ex-ministro Teori Zavascki, da Corte máxima, morto em um acidente aéreo no ano passado.
“O Relator foi o eminente ministro Teori Zavascki, sendo, de certa forma, a execução provisória da condenação em segunda instância parte de seu legado jurisprudencial, a fim de reduzir a impunidade de graves condutas de corrupção”, afirmou.
“Parte da responsabilidade pela instauração da corrupção sistêmica e descontrolada no Brasil foi a inefetividade dos processos criminais por crimes de corrupção e lavagem no Brasil e que o aludido precedente da lavra do eminente ministro Teori Zavascki buscou corrigir. Que o seu legado seja preservado.”
Em maio de 2016, Moro condenou Luiz Eduardo de Oliveira e Silva a oito anos e nove meses de reclusão por lavagem e pertinência à organização criminosa. O corretor de imóveis recebeu 8 anos de prisão por lavagem e pertinência à organização criminosa.
Roberto ‘Bob’ Marques, ex-assessor de Dirceu, foi condenado a três anos de reclusão. Moro substituiu a pena por duas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.
Em 2ª instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou a pena do irmão do ex-ministro. Luiz Eduardo pegou dez anos, seis meses e vinte e três dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
A Júlio César dos Santos, a corte impôs dez anos, oito meses e vinte e quatro dias de reclusão, também em regime inicialmente fechado. O Tribunal condenou Roberto Marques, pelo crime de pertinência à organização criminosa, a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Na decisão que mandou prender o irmão de Dirceu e o corretor de imóveis, Moro determinou que o Juízo de execução penal expeça o mandado de prisão de Roberto Marques. Moro alegou que ‘Bob’ “deverá ser recolhido em estabelecimento prisional próprio para cumprimento da pena em regime semiaberto”.