O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos políticos a usarem o Fundo Partidário para bancar as campanhas de seus candidatos nestas eleições. Para este ano, o valor aprovado pelo Congresso é de R$ 888,7 milhões, dos quais R$ 780,3 milhões oriundos de dotação da União. Com a decisão do TSE, esse valor se somará ao do fundo público eleitoral de R$ 1,7 bilhão, aprovado pelo Congresso no ano passado.
O uso do Fundo Partidário nas eleições causa divergências entre os partidos. As legendas mais estruturadas queriam barrar o uso dos recursos sob o argumento de que seria desleal a competição com siglas menores, que conseguem guardar verba ao longo do ano para despejar na eleição de seus candidatos, enquanto as siglas maiores precisam investir os valores para manter o dia a dia partidário.
O secretário-geral do PSDB, deputado Marcus Pestana (MG), criticou a decisão do TSE. “Os partidos médios e pequenos saem em vantagem. Perdem MDB, PSDB e PT, que têm uma vida partidária real”, afirmou o parlamentar.
A presidente do Podemos, deputada Renata Abreu (SP), também questionou a decisão. Ela afirma que a regra cria dificuldades para novos partidos. “Não acho justo, pois o fundo eleitoral foi criado justamente para fins eleitorais e com uma distribuição compatível com a representatividade atual de cada partido. O Fundo Partidário se baseia numa eleição anterior, com o objetivo de financiar as atividades partidárias. Neste novo cenário representativo que se desenhou na Casa, a permissão do uso do Fundo Partidário vai gerar um desequilíbrio enorme no jogo”, disse.
‘Poupança’ – A autorização do TSE agradou aos partidos que guardaram recursos do Fundo Partidário de exercícios anteriores para usá-los em ano eleitoral. “Eles estão fazendo coerência com o que foi decidido na eleição municipal de 2016. Em 2016, foi permitido usar o Fundo Partidário”, afirmou o presidente do PTB, Roberto Jefferson. Ele disse ter feito uma “poupança” do fundo para este ano, cujo valor não quis revelar.
“Se o partido tem recursos em caixa, não vejo por que não deva usar na eleição”, afirmou o líder do MDB na Câmara, deputado Baleia Rossi (SP), que comanda a maior bancada na Casa, com 59 parlamentares.
A autorização consta de resolução aprovada pela corte eleitoral em 18 de dezembro e publicada no início deste mês. A medida aumenta ainda mais o poder dos dirigentes partidários, a quem caberá definir como será a distribuição desses recursos nas campanhas.
Normas – A resolução, que define regras para arrecadação, gastos e prestação de contas, reforça o veto à doação empresarial e diz que recursos doados por pessoas jurídicas em anos anteriores também não podem ser usados. Estabelece ainda a possibilidade de candidatos financiarem 100% da própria campanha.
O Fundo Partidário é abastecido por dinheiro público oriundo principalmente de verbas da União, além de multas eleitorais. Os valores são repassados mensalmente para as siglas pagarem despesas com a máquina partidária. Do total, 5% são divididos igualmente entre as 35 legendas registradas no TSE e os outros 95%, de forma proporcional, conforme o tamanho da bancada de cada sigla na Câmara.
O uso do Fundo Partidário nas eleições deste ano, no entanto, era uma incerteza após o Congresso aprovar o fundo público eleitoral, criado para compensar o fim das doações empresariais, proibidas pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015.
“Os partidos podem aplicar nas campanhas eleitorais os recursos do Fundo Partidário, inclusive aqueles recebidos em exercícios anteriores”, diz a resolução, relatada pelo ministro Luiz Fux, presidente do TSE.