07/03/2018 às 07h39min - Atualizada em 07/03/2018 às 07h39min

Em ação do MP, deputado é condenado a pagar multa de 6 vezes o valor do seu salário

O deputado foi acionado por ter usado bens públicos em benefício pessoal e de promoção, a partir de evento vinculado ao Legislativo estadual.

MO-GO

Em ação movida pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, o juiz Élcio Vicente da Silva julgou parcialmente procedentes os pedidos do MP, reconhecendo que o deputado estadual Carlos Antônio de Sousa Costa praticou ato de improbidade administrativa. O parlamentar foi condenado a pagar multa civil de seis vezes o valor da sua última remuneração, acrescida de juros e correção monetária, ficando também proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios por três anos.

O deputado foi acionado por ter usado bens públicos em benefício pessoal e de promoção, a partir de evento vinculado ao Legislativo estadual. Em 2015, o parlamentar prestou homenagem a mais de 40 pessoas nas dependências da Assembleia Legislativa, com a entrega de placas que continham sua assinatura e logomarca. O promotor apurou que ele também usou um ônibus do Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás para transportar alguns dos homenageados até a sede do Legislativo para participar da solenidade, em atendimento a seus interesses pessoais.

Ao sentenciar, o magistrado observou que a conduta do deputado de se promover pessoalmente a partir de um evento supostamente público, ainda que não aparentemente reiterada, demonstrou a necessidade de punição, entendendo ser razoável a aplicação de multa, em observância ao caráter pedagógico e punitivo da medida, descartando a aplicação de outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, mas também proibindo-o de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais.


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