O deputado foi acionado por ter usado bens públicos em benefício pessoal e de promoção, a partir de evento vinculado ao Legislativo estadual. Em 2015, o parlamentar prestou homenagem a mais de 40 pessoas nas dependências da Assembleia Legislativa, com a entrega de placas que continham sua assinatura e logomarca. O promotor apurou que ele também usou um ônibus do Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás para transportar alguns dos homenageados até a sede do Legislativo para participar da solenidade, em atendimento a seus interesses pessoais.
Ao sentenciar, o magistrado observou que a conduta do deputado de se promover pessoalmente a partir de um evento supostamente público, ainda que não aparentemente reiterada, demonstrou a necessidade de punição, entendendo ser razoável a aplicação de multa, em observância ao caráter pedagógico e punitivo da medida, descartando a aplicação de outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, mas também proibindo-o de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais.