Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (13) suspender por 45 dias o promotor de justiça Wenceslau Braz, que atua no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ele faltou ao trabalho por 40 dias úteis entre os meses de fevereiro de 2014 e janeiro de 2015, e não apresentou justificativa. O CNMP ainda determinou que o promotor devolva a remuneração referente aos 40 dias não trabalhados. Para o Conselho, Wenceslau Braz cometeu a prática de infração disciplinar equiparada ao abandono de cargo.
No processo, a defesa argumentou que algumas das faltas foram motivadas por problemas de saúde - devidamente comprovados nos autos da ação. No entanto, para o conselheiro-relator do caso, Luciano Nunes Maia, a tese não se sustenta: "No caso, os documentos apresentados pelo agente ministerial acusado – por si só – não bastam para justificar sua inassiduidade. Nos termos do artigo 223, inciso I, da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei n. 75/1993), a ausência ao exercício de suas atribuições por motivos de saúde somente pode se dar legitimamente mediante licença para tratamento de saúde, o que não é o caso dos autos". Luciano Nunes Maia destacou ainda que Wenceslau Braz é reincidente, uma vez que outra infração cometida pelo promotor há pelo menos quatro anos foi punida com censura. O Destak procurou o MPDFT para comentar o caso e aguarda manifestação do órgão.