A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região o que chamou de ‘novas provas que mostram cooperação ilícita entre a Força Tarefa da Lava Jato e autoridades norte-americanas’. De acordo com os defensores, declarações de um procurador americano sobre cooperação internacional ‘baseada em confiança’ e ‘fora dos procedimentos oficiais’ em evento público ensejariam em nulidade do processo em que o petista foi condenado no caso triplex.
O evento “Lessons from Brazil: Fighting Corruption Amid Political Turmoil’, realizado em julho de 2017 e promovido pelo site Jota e pela Atlantic Council, contou com a presença do então procurador-geral Rodrigo Janot. Participaram de painéis procuradores e integrantes do Departamento de Justiça americano. O juiz Sérgio Moro também teria participado das conversas.
Em pronunciamento durante o evento, Kenneth Blanco, então Vice-Procurador Geral Adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ), falou sobre cooperação com o Ministério Público Federal brasileiro.
Segundo o então procurador , no ‘centro da enorme cooperação entre nossos dois países está uma forte relação construída a base de confiança’. “Tal confiança, como alguns aqui dizem “confiança”, permite que promotores e agentes tenham comunicação direta quanto às provas”.
“Dado o relacionamento íntimo entre o Departamento de Justiça e os promotores brasileiros, não dependemos apenas de procedimentos oficiais como tratados de assistência jurídica mútua, que geralmente levam tempo e recursos consideráveis para serem escritos, traduzidos, transmitidos oficialmente e respondidos. No começo de uma investigação, um promotor, ou um agente de uma unidade financeira de um país, pode ligar para seu parceiro estrangeiro e pedir informação financeira, por exemplo, minhas contas bancárias”, afirmou.
Para a defesa do ex-presidente, ‘essa cooperação sem qualquer registro e realizada fora dos canais oficiais se mostra incompatível com o Decreto nº 3.810/2001, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o “Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Brasília em 14 de outubro de 1997″‘.
“Segundo esse diploma, toda solicitação de assistência em matéria penal dirigida aos Estados Unidos deve ser feita por meio da Autoridade Central, que no Brasil é o Ministério da Justiça. No processo, todavia, e ao que se tenha conhecimento, inexiste qualquer registro da participação do Ministério da Justiça na cooperação confessada pelos agentes norte-americanos”, afirmam os advogados.
Para os defensores, ‘as novas provas apresentadas reclamam a necessidade de o TRFf4, ao julgar os embargos de declaração, proclamar a nulidade de todo o processo ou, então, absolver o ex-presidente Lula’.