Segundo o Contran, o prazo foi estendido para que órgãos de trânsito tenham mais tempo de adaptação.
O G1 informou que as multas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1997. No entanto, não eram aplicadas pela falta de regulamentação.
As puniões para pedestres que atravessarem fora da faixa, passarela ou passagem subterrânea é de R$ 44,19. O mesmo vale para pessoas que pararem no meio da rua.
O valor também será aplicado para pedestres que utilizarem vias para festas, desfiles e outras atividades sem autorização.
A multa para ciclistas é de R$ 130, 16, que é o valor da infração média. Além da multa, o veículo poderá ser apreendido. A penalidade poderá ser aplicada se o ciclista andar na calçada quando não há sinalização permitindo; quando guiar de forma “agressiva”; se andar em vias de trânsito rápido; pedalar sem guiar com as mãos; transportar peso incompatível ou andar na contramão dos carros (estando na mesma pista).