Por três votos a zero, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, negou em rápido julgamento nesta segunda-feira (26), o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a condenação a 12 anos e 1 mês no processo do tríplex do Guarujá.
A prisão dele, porém, vai depender do julgamento do habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, previsto para o dia 4 de abril. Desde já, porém, há uma certeza: o ex-presidente virou ficha suja e está inelegível.
Na quinta-feira, 22, o Supremo concedeu um salvo-conduto a Lula, impedindo eventual ordem de prisão contra o ex-presidente no caso triplex. O documento só tem validade para este processo.
A sessão do Tribunal da Lava Jato foi aberta por volta das 13h30 e não teve transmissão nem por vídeo e nem por áudio. Votaram os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen e Victor Laus. Os magistrados começaram a apreciar o recurso de Lula às 13h50.
O desembargador Gebran Neto, relatou da Lava Jato, leu todos os itens de omissões e obscuridades apontados pela defesa do ex-presidente. O magistrado conheceu em parte os embargos e deu parcial provimento sem conhecer qualquer alteração na sentença. Gebran Neto retificou os pontos que tratam do nome da OAS. Victor Laus e Leandro Paulsen acompanharam na íntegra o voto de Gebran Neto.
Os advogados do petista entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro. Por meio do recurso, sua defesa questiona ‘obscuridades e omissões’ no acórdão do TRF-4 que impôs ao ex-presidente a pena de prisão em 24 de janeiro. Na primeira instância, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão.
Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.
A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo. Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba, base da Lava Jato, enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.