29/03/2018 às 07h15min - Atualizada em 29/03/2018 às 07h15min
MP quer responsabilizar ex-prefeito de Novo Gama e mais dois por contratação de servidor fantasma
Cristiani Honório
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
A promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães está acionando o ex-prefeito de Novo Gama Everaldo Vidal Pereira Martins; Lázaro Juliano da Silva Filho, ocupante de cargos de confiança na gestão do ex-prefeito, e Dianna de Paiva Rosa Xavier, funcionária fantasma no Creas da cidade. O objetivo é penalizar os acionados pela prática de improbidade administrativa, bem como obter o retorno de cerca de R$ 30 mil aos cofres municipais, pagos ilegalmente à funcionária.
Conforme apurado pela promotora, Lázaro é pastor e, como aliado político, ocupou cargos de confiança, como o de secretário de Cultura e chefe de Gabinete, na estrutura da prefeitura durante o mandato de Everaldo, entre 2013 e 2016. Nesse período, ele também fez indicações de apadrinhados para cargos no governo municipal, entre eles a de
Dianna, mulher de um outro pastor da mesma igreja que a dele. Após essa indicação, o então prefeito nomeou, no dia 13 de abril de 2015, Dianna para o cargo de assessor auxiliar II de seu gabinete, ainda que ela nunca tenha residido em Novo Gama. Posteriormente, em 1° de maio daquele ano, Everaldo exonerou Dianna daquele cargo e a nomeou para ocupar o cargo em comissão de assessor técnico de programas de proteção social especial do Creas. A própria acionada confessou nunca ter exercido a função. Assim, em virtude da omissão, conivência consciente e voluntária de Everaldo e Lázaro, Diana recebeu sua remuneração durante os mais de 13 meses em que manteve vínculo formal com a prefeitura de Novo Gama, sem, no entanto, desempenhar as funções correlatas, ou seja, foi apenas servidora “fantasma”. Para o MP, portanto, os dois ex-gestores causaram prejuízo ao erário, pois, em razão da condescendência de ambos, o município arcou com o salário de servidor que nunca desempenhou suas tarefas em prol da administração, inclusive, concorreram para que a servidora se enriquecesse ilicitamente, já que recebeu da prefeitura sem a devida contraprestação. Do mesmo modo, Dianna enriqueceu-se ilicitamente às custas do erário, bem como causou perda patrimonial ao município de Novo Gama, por ter recebido dos cofres públicos, na condição de servidora comissionada, durante o período de abril de 2015 e junho de 2016, sem, no entanto, exercer efetivamente suas funções. Quantos aos prejuízos causados ao erário municipal em razão dos pagamentos de salários a Dianna, a promotora estima o total de R$ 30.043,56, sem correções, relativos ao período. Por isso, a promotora requereu a condenação dos três para ressarcir o dano causado ao erário, devidamente atualizado e acrescido de juros, além de outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.