05/04/2018 às 06h14min - Atualizada em 05/04/2018 às 06h14min

SUPREMO NÃO SERVE DE PALCO PARA MEDIDAS CAUSUÍSTICAS

Notibras

O ministro Luiz Fux proferiu o quinto voto contra a concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal. Com o voto do ministro, o placar do julgamento passou para 5 votos a 1 contra o habeas corpus.

No entendimento do ministro, a Constituição não impede a execução da pena de condenados criminalmente pela segunda instância. Além disso, o ministro afimou que o entendimento da Corte que autorizou a medida deve ser mantido e não pode ser alterado casuisticamente. “A Constituição Federal quando quis imunizar determinadas pessoas da possibilidade de prisão, ela fez textualmente”, argumentou Fux.

Sobre os impactos da eventual mudança no entendimento para a Operação Lava Jato, Barroso afirmou que o fim da prisão em segunda instância vai acabar com as delações premiadas, instrumento que alavancou o recente combate à corrupção no país. “Esse não é o país que eu gostaria de deixar para os meus filhos, um paraíso de homicidas, de estupradores e corruptos”, afirmou.


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