Sétimo ministro a votar no Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli decidiu pela concessão do habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta evitar sua eventual prisão após condenação pela segunda instância da Justiça Federal.
Com esse voto, o placar parcial ficou em 5 a 2 pela rejeição do pedido de liberdade de Lula, com resultado praticamente definido contra o ex-presidente, uma vez que ao menos mais um membro da Corte, a ministra-presidente Cármen Lúcia, possui entendimento pela admissibilidade da prisão após condenação em segunda instância, o que é desfavorável ao petista.
Em seu voto, Toffoli defendeu que, uma vez no plenário, seria possível discutir não apenas o caso específico, mas a questão objetiva sobre a prisão em segunda instância. “Não há petrificação da jurisprudência. Entendo por possibilidade de reabrir o embrulho e enfrentar a questão de fundo”, disse, em referência ao entedimento atual da Corte, estabelecido em 2016, que é favorável à execução da pena após condenação em segunda instância.
“A minha posição é de todos conhecida”, afirmou o ministro. Ele votou a propor um voto médio, segundo o qual a execução provisória de pena seria possível após a análise de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância de julgamento. A exceção seria nos casos de condenação pelo tribunal do júri, em que seria possível a execução imediata de pena.