A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu adiar o julgamento do habeas corpus do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP), que seria analisado, junto de recursos de sua ação penal, na sessão plenária desta quinta-feira, 12. A decisão foi tomada porque não haveria tempo de concluir a análise ainda hoje. O caso será julgado na próxima quarta-feira, 18, previsto como primeiro item da pauta.
Durante o intervalo regimental de 30 minutos, Cármen conversou com os colegas sobre o assunto. Dessa forma, ao reabrir a sessão, a ministra colocou em julgamento outros processos menos controversos, cuja análise é mais rápida, desafogando as ações analisadas pelo plenário.
A expectativa, como apresentado na pauta do dia, era que, após a análise do pedido de liberdade de Antonio Palocci, os ministros julgassem as ações relacionadas a Maluf. Na primeira parte da sessão, a Corte, por maioria, negou o pedido de liberdade a Palocci, ex-ministro da Fazenda dos governos Lula e Dilma.
Maluf, que estava preso desde dezembro, espera o referendo do colegiado sobre a decisão do ministro Dias Toffoli que autorizou sua transferência do Complexo Penitenciário da Papuda para prisão domiciliar. A decisão é do dia 28 de março.
O habeas corpus e ação penal de Maluf, de 86 anos, deve levantar duas discussões no plenário. A jurisprudência da Corte não autoriza que pessoas entrem com habeas corpus contra decisão de ministros do próprio STF. Foi por determinação imediata do ministro Edson Fachin que, em dezembro, o deputado começou a cumprir a pena da ação que o condenou a regime fechado de sete anos, nove meses e dez dias por crime de lavagem de dinheiro.
Em sua decisão do mês passado, Dias Toffoli destacou que o deputado “passa por graves problemas relacionados à sua saúde no cárcere, em face de inúmeras e graves patologias que o afligem”. O ministro divergiu do colega, relator da ação penal que condenou Maluf, e que já havia negado embargos infringentes apresentados pela defesa do parlamentar.
Segundo os advogados de Maluf, Fachin não poderia negar sozinho os embargos e executar o início da execução de pena sem abrir espaço para manifestação do Ministério Público e da defesa. Desse modo, outro debate que pode ter levantamento é o do cabimento dos embargos infringentes no processo, já que a ação penal do Maluf também está prevista na pauta.
Se a Corte entender que cabe pedido de habeas corpus contra decisão de ministro, abrirá espaço para questionamentos a atos de Fachin, relator da Lava Jato no STF. Em 2016, o plenário do Supremo discutiu a questão e decidiu – por seis votos a cinco – que não era possível apresentar habeas corpus no STF contra decisão individual de integrante da Corte.
O ministro que deve decidir o caso é Alexandre de Moraes. O ministro tem seguido o entendimento de que não cabe HC contra monocrática. Ele tomou posse no STF depois da votação de 2016, que teve placar apertado.