16/04/2018 às 23h02min - Atualizada em 16/04/2018 às 23h02min

STF discute nesta terça inelegibilidade de Demóstenes Torres

PGR pediu celeridade e aponta problemas processuais para manter decisão de Toffoli que libera candidatura

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tendendo a pedido de prioridade da Procuradoria-Geral da República, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal vai julgar, nesta terça-feira (17/4), o mérito da reclamação ajuizada pelo ex-senador Demóstenes Torres, que teve liminar concedida pelo ministro-relator Dias Toffoli, no mês passado (27/3), suspendendo a inelegibilidade do ex-parlamentar e procurador do Ministério Público de Goiás.

A decisão cautelar de Dias Toffoli foi tomada nos autos de reclamação (RCL 29.870) na qual a defesa de Demóstenes questionava a decisão do Senado que cassou o seu mandato, tornando-o inelegível até 2027. O reclamante pretende concorrer a um novo mandato no pleito de outubro próximo.

A 2ª Turma do STF é integrada, além de Toffoli, pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Edson Fachin.

Na nova manifestação enviada ao STF na sexta, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforça o argumento de que a reclamação do político contra ato do presidente do Senado Federal não poderia ter sido nem acolhida pela Corte por não ser instrumento cabível no caso.

Além disso, entende que o pedido não deveria ter sido distribuído, por prevenção, a Dias Toffoli, que foi relator de um recurso em habeas corpus apreciado pelo STF, no ano passado. Daquela feita, o ex-senador queria retomar o cargo de promotor de Justiça após decisão que anulou provas contra ele obtidas nas operações Monte Carlo e Vegas, no processo em que foi acusado de usar o mandato para favorecer o empresário-bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Quanto ao mérito da questão, a chefe do Ministério Público afirma que a decisão do Senado Federal pela cassação do então parlamentar tem caráter político, e que a suspensão dessa medida, pela via judicial afronta a separação dos poderes e a Lei Complementar nº 64/90, que estabeleceu hipóteses de inelegibilidade.

“Há elementos probatórios autônomos na decisão do Senado Federal para formação de seu juízo político que cassou o mandato do reclamante, fundado em muitas evidências distintas das coligidas na seara penal, como as declarações feitas no Poder Legislativo por ele e no reconhecimento de percepção de vantagens ilícitas, mas, sobretudo, no juízo de desvalor sobre sua conduta ética”, reiterou Raquel Dodge, ao frisar a necessidade de se restabelecer a condição de inelegibilidade do político

Lula 

A decisão do ministro Dias Toffoli afastando a inelegibilidade de Demóstenes Torres foi tomada em circunstâncias diversas do caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula. A situação de Demóstenes envolve a cassação de seu mandato pelo Senado com base em provas depois consideradas ilegais, portanto, não trata de uma condenação criminal como a do ex-presidente.

No caso de Demóstenes, Toffoli concordou liminarmente com o argumento da defesa de que a cassação pelo Senado baseou-se nessas provas ilegais.  Além disso, argumentou ser urgente a concessão de uma liminar porque está acabando o prazo para que ele possa se afastar do cargo de procurador, como prevê a lei, e se filiar a partido para eventualmente ser candidato.

O tipo de recurso utilizado pela defesa de Demóstenes também foi diferente do que teria que ser apresentado por Lula. São casos diferentes, condenações de natureza diferente, recursos tecnicamente diferentes.


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