20/04/2018 às 19h04min - Atualizada em 20/04/2018 às 19h04min

FACHIN MANDA 2ª TURMA DECIDIR FUTURO DE GEDDEL E IRMÃO DELE

Notibras

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para análise da Segunda Turma da Corte o julgamento do recebimento ou não da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima, seu irmão, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), e outras quatro pessoas.

Os seis são acusados pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, no caso em que foram encontrados R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador (BA). A data, no entanto, ainda será definida. Fachin, que preside a Segunda Turma, é o relator do caso.

No dia 9 de abril, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao ministro uma manifestação em que reitera à Corte que aceite a denúncia. A mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima, o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho e os ex-secretários parlamentares Job Ribeiro Brandão e Gustavo Pedreira do Couto Ferraz também são alvo da ação. Os advogados dos acusados tentam impedir o recebimento da denúncia.
 

Raquel contesta a alegação da defesa de que a denúncia é frágil, por não descrever adequadamente o fato criminoso. Para ela, a narrativa da denúncia delimita, especifica e aponta o que cada um dos acusados fez nos contextos criminosos. De acordo com a procuradora-geral, a defesa reproduz em suas manifestações “as argumentações padronizadas de sempre”.

Na avaliação de Raquel, as provas apresentadas nas operações Lava Jato, Sépsis, Cui Bono? e Catilinárias “interrelacionam-se, justapõem-se, explicam-se” de modo a “elucidar um todo criminoso de corrupção sistêmica e de lavagem de dinheiro, em que a apreensão dos R$ 51 milhões – a maior da história criminal deste país – é o momento mais visível e eloquente”.

A procuradora-geral ressalta que Marluce e os filhos faziam aplicações com a intenção de ocultar os valores obtidos irregularmente. O dinheiro sujo era “por eles aplicado em investimentos no mercado de incorporação imobiliária de alto luxo na capital baiana, por meio do Grupo Cosbat – Construção e Engenharia”. A denúncia revela que ao menos R$ 12.778.895,49 foram usados para adquirir cotas de participação de empreendimentos da empresa, por meio de empresas que tinham como sócios Marluce e Geddel Viera Lima.

Estratégia – A defesa dos acusados alegou ainda que as três buscas e apreensões realizadas ao longo das investigações não são válidas Em uma manifestação, os advogados contestam a validade da decisão do juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, que deu início às investigações, e dos laudos periciais.

Em resposta à defesa, Raquel diz que a estratégia dos advogados ao recorrer ao argumento da nulidade é a única opção que resta diante da abundância de provas dos crimes cometidos. “Como não podem infirmar o mérito, inventam-se ataques à forma da investigação, sob a roupagem de nulidade.”

Denúncia anônima – No parecer, a procuradora-geral afirma ainda que os acusados querem fazer parecer que a busca fundou-se somente em denúncia anônima. Raquel rebate a fala da defesa alegando que “a precária informação anônima” que informou ao Núcleo de Inteligência da Polícia Federal de que um apartamento estaria sendo utilizado por Geddel Vieira Lima para guardar caixas com documentos e que teria havido uma movimentação estranha no local, supostamente para esconder provas, “foi devidamente autuada, registrada e passou a constituir um documento público”.

“A leitura dessas peças e, sobretudo, das provas que as instruem, comprova que foram vários os elementos (depoimentos, colaboração premiada, levantamentos in loco) embasadores do mandado judicial naquele apartamento de Salvador.” “A resposta escrita (da defesa) mantém a estratégia de adiar o debate de mérito para criar um ambiente de nulidade que não existe”, escreve Raquel.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Geddel Vieira Lima, de Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), de Marluce Vieira Lima, de Luiz Fernando Machado da Costa Filho, de Job Ribeiro Brandão e de Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

 

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