Foi dada entrada no MPF e no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, representação em desfavor do presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, que em conversa telefônica com membro do Tribunal de Ética, Neisser Freitas, trata acerca de processos éticos envolvendo o presidente da OAB de Taguatinga, LAIRSON RODRIGUES BUENO, sendo caracterizada a motivação dos processos, como meramente política e em retaliação ao posicionamento do presidente da subseção de Taguatinga em desfavor, à época, da deputada distrital Sandra Faraj, que é da mesma igreja do atual vice-presidente do TED, Walter Coutinho, e que é representada judicialmente por um diretor da OAB/DF.
Além disso, o presidente da OAB/DF informa na conversa que, o conselheiro federal e secretário-adjunto do Conselho Federal, Ibaneis Rocha quer dar uma “ferrada” no presidente da OAB Taguatinga, por questões políticas.
Confira um trecho da representação:
O Peticionante recebeu do Dr. Neisser Freitas, advogado componente da Subseção de Taguatinga, uma gravação realizada no dia 27 de setembro de 2017 que indica que a condução do processo ético em comento foi permeada por interesses pessoais e políticos (mídia anexa).
A gravação feita por um dos interlocutores, qual seja, Dr. Neisser, e deu-se por meio de um aplicativo de celular chamado Call Recorder, em conversa telefônica com o Dr. Juliano Costa Couto, Presidente da OAB/DF (screens anexos).
Merecem destaques os seguintes trechos da conversa:
N: -Presidente, o Dr. Bueno me autorizou a tocar em um assunto com o Senhor que eu não sei se o Senhor vai • uerer tratar por telefone.
J: É no TED ou é o processo que está no Pleno para ser julgado amanhã, talvez?
N: – É o processo dele, Presidente.
J: -Nunca vi um advogado tratar tão mal sobre a sua própria causa. […] responda minha pergunta. Ele teve uma conversa com o Ibaneis. Ele te falou dessa conversa?
N: -Não. Ele não chegou a me falar, não. […]
N: – A gente tá tendo muito problema com o Walter e com a Andressa. Há uma questão muito pessoal para derrubar o Dr. Bueno a qualquer custo e eu acho que chegou em um ponto assim, desnecessário.
J: -Da minha parte não tem nada disso. Eu nunca fui procurar Walter e nem por Andressa para tentar prejudicar o Bueno. Ao contrário, tenho construido soluções […] parece que achou uma suposta nulidade ainda no TED, tá. Eu tenho tentado ajudar.
J: – Ai ele comete outro equívoco político, na minha avaliação, Que foi envolver o Ibaneis nisso. E tiveram ontem uma conversa – pelo que ouvi – muito ruim. […] Sente com ele agora, diga que me ligou, que eu tô fora de Brasília, que eu volto amanhã. […] o que você aliou com o Ibaneis, o que foi combinado?… ISE HOUVER ANTAGONISMO ENTRE O QUE EU ESTAVA bUERENDO O QUE O IBANEIS QUER QUE FAÇA, FICA MAIS DIFÍCIL DE EU AJUDÁ-LQ, PORQUE EU AJUDAR O BUENO EU VOU ESTAR ARRUMANDO UMA INTRIGA, MAIS UMA ARESTA COM O IBANEIS, entendeu?
N: -[…] Essa noite eu até tive uma confrontação com a Dra. Andressa em algumas questões. A gente quer aparar as arestas, Dr. Juliano. […] Mas está um cenário muito estranho, por exemplo, de tentar a qualquer custo derrubar o Dr. Bueno.
J: -Não tem que derrubar o Bueno, não. b Bueno só tem qué Ner mais esperto! O Bueno cometeu, Neisser, guardadas as proporções, o mesmo equívoco que a Daniela aqui na seccional, que é o que: LE um ano e meio antes do mandatO., l já lançou a candidata dele. Ele não devia nunca ter feito isso!
N:- Ele lançou?
J: -Karolyne, uai.
N: -Ele não lançou Karolyne. […]
J: – Lançamento de candidatura, não. Não estou dizendo isso. Estou falando de estar na boca do povo. A Daniela Teixeira aqui. Ela se lançou? Formalmente não, mas politicamente é o que vinha se desenhando. […]
J: – O que quero dizer é que estava ou está na boca do povo que a candidata do Bueno é a Karolyne. Isso é inegável. (Falas do Neisser)
J: -Isso é reação. […]. Indaga ele sobre como foi, para ele te explicitar a conversa por completo com o Ibaneis, porque uma noite fui defender Bueno e já estava mais dificil…(já estava mais dificil). Porque acho, estou lendo que IBANEIS QUER DAR FERRADA NELE, porque tesM interpretando que g ueno não está cumprindo um acerto que o Bueno fez c fl te, IBANEIS, na eleição de 2011, tá. -Eu, particularmente, desconheço isso ai, Presidente [..1″ (E Dr. Julian° Ricardo de Vasconcellos Costa Couto — Presidente da OAB/DF e Neisser Freitas — transcrição livre e grifos nossos)
Antes do mérito em si é preciso aclarar que na Subseção de Taguatinga a Diretoria possui a seguinte composição: Lairson Rodrigues Bueno (Presidente) Andressa de Paiva Pelissári (Vice-presidente) Karolyne Guimarães dos Santos (Secretária Geral) Thiago Januário de Andrade (Secretário-Geral Adjunto) Antonio de Jesus Costa Nascimento (Diretor Tesoureiro).
No que condiz ao conteúdo da gravação urge concluir: o processo ético do Sr. LAIRSON BUENO teve influências externas, sobretudo, no que dizia respeito à avaliação do Presidente Juliano Costa Couto sobre o caso (fl. 130 do processo). O Presidente da OAB/DF, em meio as suas falas, deixa transparecer um• verdadeiro jogo de troca de lealdade para fins eleitorais.
O deslinde do processo do Dr. Bueno dependeria do cumprimento de um “acerto”. Ou seja, dentro do Conselho Seccional do Distrito Federal ainda impera práticas próprias da estirpe “me ajuda que eu te ajudo” — a famosa troca de favores que fez do Brasil um antro de corrupção sistêmica, tantas vezes combatida pela OAB. Pois bem! A narrativa é clara: no contexto de que o Dr. Bueno estava lançando candidaturas e descumprindo acordos políticos, o Conselheiro Federal Ibaneis Rocha gostaria de “dar uma ferrada nele”. Isso importa dizer: aqueles que cometerem equívocos políticos serão punidos.
Cumpre destacar que Ibaneis Rocha foi Presidente da OAB/DF no triênio 2013 — 2015 e Julian° Costa Couto já participava de sua diretoria como Secretario Adjunto. Assim, quando das novas eleições, o Dr. Ibaneis apoiou a candidatura de seu aliado, Dr. Julian°, conforme amplamente divulgado. Em reportagem publicada no site da própria OAB/DF é perceptível o apoio entre ambos: Ibaneis Rocha, presidente do triênio 2013-2015, fez um breve retrospecto de sua gestão à frente da Seccional. Ele atribuiu o sucesso de sua gestão à união entre diretoria, conselheiros, Subseções, Caixa de Assistência dos Advogados, Fundação de Assistência Judiciária, Escritório Modelo, Escola Superior de Advocacia e membros de Comissões. “Temos consciência dos tempos difíceis e de profundas transformações que atravessamos. A radicalização parece crescer, sufocando o debate que é tão natural para a democracia.
A direção da Seccional está unidade em tomo de suas relevantes funções”, disse ao saudar os novos integrantes. lbaneis argumentou que Costa Couto, com seu espirito de independência, se ajusta plenamente aos desafios dessa nova realidade. Emocionado, num gesto de abnegação, Ibaneis afirmou que Juliana Costa Couto será o “maior presidente da história da OAB do Distrito Federal”. Endereço: http://www.oabdf. org.br/noticias/faremos-juntos-a-gestao-maisdemocratica-e-inclusiva-da-ordem-dos-advogados-disse-costa-couto-aoassumir-a-oabdf/ Mas, o que se denota da conversa já transcrita, é que parte do comando da OAB/DF ainda está nas mãos do Dr. Ibaneis Rocha e que Juliano Costa Couto toma suas decisões não simplesmente com base na lei e no Código de Ética, mas sim em obediência aos laços políticos já firmados, evitando “arestas”.
E — no mesmo sentir — é preciso frisar que a intimação para cumprimento da pena foi expedida no dia 19/03/2018, logo após evento político realizado pelo Peticionante com a Vice-Presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, no dia 16/03/2018. A cisão na diretoria atual entre o Presidente Costa Couto e Daniela Teixeira é fato notório pela advocacia (reportagens anexas) e, inclusive, confirmada no diálogo acima transcrito. Portanto, antes de mais nada, faz-se necessário apurar a condução & processos junto ao Tribunal Ético da OAB/DF por interesses estritamente pessoais e políticos, pois é inadmissível que aquela que detêm tamanhas prerrogativas de defesa do interesse da sociedade mostrar-se fatalmente corrompida pelas disputas de poder.
Somente para reforçar a gravidade daquilo que aqui se vê, tem-se dentro do tipo penal denominado corrupção passiva a seguinte descrição: Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena — reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei n°10.763, de 12.11.2003) § 1° – A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de oficio ou o pratica infringindo dever funcional. § 2° – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de oficio, com infração de dever fimcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. Funcionário público […] Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1° – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada paraS a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei n° 9.983, de 2000) § 2° – A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. Solicitar apoio político em prol da resolução de um processo ético pode ser tido como crime?
Pois bem! Não se está aqui perquirindo sobre a natureza da OAB e de seus representantes, tendo em vista que em sede de controle concentrado (ADI 3.026/DF) o Supremo já categorizou a OAB como entidade sai generis, que não integra a Administração Pública. Isso importa dizer que mesmo sendo um conselho de fiscalização profissional, esta não precisa fazer concurso para sua contratação e nem mesmo possui suas contas fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União. Doutro lado, a OAB também não pode ser equiparada a simples pessoa jurídica de direito privado, ao passo que possui imunidade tributária, sujeição competência da Justiça Federal e atribuições de estreita peculiaridade e importância como, por exemplo, o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. Nesse aspecto: a Ordem dos Advogados do Brasil não• exerce um munus público? A Constituição Federal prevê especialmente que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e maniftstaçães no exercício da profissão, nos limites da lei”.
No mesmo sentido, o Estatuto da Advocacia reforça a função social da profissão em seu art. 2°, que diz em seus parágrafos: “no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social”; e “no processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público”.
E mais, sob tal ótica: é de se esperar a mais completa probidade na conduta perpetrada pela entidade e por aqueles que a dirigem, o que, salvo melhor juízo, não se vislumbra da conversa aqui transcrita. Ante o exposto, requer-se o regular recebimento e processamento desta representação perante o Ministério Público Federal para possível repercussão na seara cível e penal, sob a perspectiva de possível prática de improbidade e crime.
Termos em que, Pede deferimento.
Brasília/DF, 19 de abril de 2018
Francisco Wellington Santos Ramos OAB/DF 48.576
Confira:
Representação CFOAB protocolo