28/04/2018 às 07h14min - Atualizada em 28/04/2018 às 07h14min

Suspensa promoção de coronéis

Tribunal de Contas vê indícios de irregularidades em benefício concedido a cinco policiais militares. MP questiona a agregação de policiais em outros órgãos do governo, como na Casa Militar e na Secretaria de Segurança Pública

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Ao menos cinco promoções de coronéis da Polícia Militar estão sendo questionadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e podem se tornar sem efeito. Uma decisão do conselheiro José Roberto de Paiva Martins determinou que o poder Executivo não promovesse os militares, porque as vagas eram derivadas de cota compulsória — coronéis aposentados sem que tivessem completado 30 anos de serviço, mas que foram beneficiados com o cálculo da Lei 12.086/09 e entraram para a reserva mais cedo. Mas, no mesmo dia da determinação da Corte, um suplemento do Diário Oficial do DF (DODF) ascendeu 11 militares. Desses, cinco conseguiram chegar à mais alta patente por causa dos outros colegas que ganharam o descanso antes do tempo.

 

 

 

 

 

A decisão do relator ocorreu há uma semana e, quarta-feira, foi referendada pelo plenário da Corte. O tribunal determinou que o governo se abstivesse de realizar as promoções referentes às cinco vagas de cota compulsória programadas para acontecer em 22 de abril, mas a data era em um domingo. Por ser um fim de semana, o Executivo antecipou e mudou as patentes dos militares no fim do mesmo dia.

 

 

 

Na ocasião, o conselheiro também determinou que em cinco dias a Polícia Militar se posicionasse sobre o cálculo da cota compulsória que se tornou alvo de investigação do Ministério Público de Contas (MPC). O prazo termina amanhã. Após ter acesso ao posicionamento da corporação, a Corte vai analisar as justificativas.

 

 

 

Por e-mail, a Polícia Militar explicou que a medida cautelar proposta pelo relator tem natureza instrumental, ou seja, visava evitar as promoções. “Quando recebida a cautelar pela corporação, não foi possível evitar a promoção por falta de tempo hábil, pois esta já havia acontecido. A decisão do tribunal foi protocolada fora do horário do expediente administrativo”, informou.

 

 

 

Segundo a instituição, “na medida em que as promoções ocorreram, a cautelar perdeu o objeto ,cabendo, então, ao TCDF discutir o mérito quanto a esse desdobramento. A corporação alegou, ainda, que está adotando todas as providências determinadas “com o fim de esclarecer a legalidade das promoções citadas, no prazo determinado pelo órgão.”

 

 

 

Questionamentos

 

Desde fevereiro o MPC questiona a agregação de policiais em outros órgãos do governo, como na Casa Militar e na Secretaria de Segurança Pública. Na ocasião, o procurador Demóstenes Tres Albuquerque constatou duas possíveis irregularidades na transferência de oficiais. A primeira seria a intenção de abrir mais vagas de promoção de tenente-coronel para coronel, por exemplo, e a segunda se refere ao aumento de coronéis indo para a reserva remunerada acima do quantitativo previsto em lei. Em 26 de fevereiro, o MPC representou a denúncia ao Tribunal de Contas do Distrito Federal por considerar que a atitude afronta o interesse público e os princípios da moralidade, razoabilidade, impessoalidade, eficiência e economicidade.

 

 

 

O procurador pediu que a Corte suspendesse a transferência de coronéis para a reserva, mas só seriam impedidos aqueles que fazem parte da cota compulsória, ou seja, oficiais com menos de 30 anos de serviço que poderiam ser contemplados com a aposentadoria mais cedo. Mas o plenário do Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, pedir, primeiro, esclarecimentos ao comando da Polícia Militar.

 

 

 

Na representação, o então procurador-geral em exercício identificou 15 oficiais agregados na Casa Militar ou na Secretaria de Segurança Pública desde 2016. Cinco assumiram o novo cargo entre novembro de 2017 e janeiro deste ano. Entre eles, um coronel transferido para a Secretaria de Segurança Pública em 10 de janeiro. Menos de um mês depois, em 2 de fevereiro, ele voltou à Polícia Militar para aguardar a ida para a reserva. O procurador considerou a atitude como “injustificável” e frisou que o coronel só se manteve no novo cargo por 23 dias.


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