03/05/2018 às 23h37min - Atualizada em 03/05/2018 às 23h37min

Toffoli nega tirar ação do sítio de Atibaia de Moro

agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou, nesta quinta-feira (3), um pedido de liminar (decisão provisória) da defesa do preso Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse retirada do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a ação penal sobre o sítio em Atibaia (SP).

Em seu despacho, Toffoli argumenta que “não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal”, a justificar a concessão da liminar, que foi pedida em uma reclamação, tipo de processo destinado a assegurar o cumprimento de decisões do STF.

A defesa de Lula havia reclamado na quarta-feira (2) que Moro, ao negar a transferência dos autos para a Justiça Federal em São Paulo, afrontou a autoridade da Segunda Turma do STF, que na semana passada determinou a remessa para a capital paulista de trechos sobre Lula e o sítio presentes na colaboração premiada da empresa Odebrecht.

O pedido queria a suspensão da ação penal até que fosse pacificada de quem é a competência para investigar o caso.

Toffoli destacou, no entanto, que a decisão da Segunda Turma “não examinou a competência da 13ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Paraná para processar e julgar ações penais que já se encontravam em curso e nas quais o reclamante figura como réu”.

O ministro disse ainda que “determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento” da Odebrecht envolvendo Lula, “bem como que, em relação a esses termos de depoimento – e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau – fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência”.

Negada a liminar, o caso deve voltar a ser analisado na Segunda Turma do STF, depois que a Procuradoria-Geral da República também der seu parecer.

Remessa negada

Nos depoimentos da Odebrecht são mencionadas reformas no sítio em Atibaia, que o Ministério Público Federal (MPF) diz ter sido entregue a Lula a título de propina, em troca do favorecimento de determinadas empreiteiras em contratos com a Petrobras.

Após a decisão da Segunda Turma, a defesa de Lula pediu a Moro que não só a delação da Odebrecht como todo o processo sobre o sítio em Atibaia fosse remetido à Justiça Federal em São Paulo ou em Brasília, onde os fatos criminosos supostamente teriam ocorrido.

Moro negou o pedido, afirmando que o caso do sítio tem “outras provas”, e por isso, por ora, deve permanecer em Curitiba.

O principal argumento da defesa é o de que o caso em nada está relacionado ao esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Lava Jato, sob a supervisão de Moro, motivo pelo qual o juiz não seria o natural para conduzir a ação penal. Os advogados argumentam ainda que Lula não pode ser julgado pelos mesmos fatos em mais de uma jurisdição.

 


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