04/05/2018 às 19h23min - Atualizada em 04/05/2018 às 19h23min

COM FIM DO FORO, FRAGA PODE FICAR ENGASGADO COM ARMAS

Notibras

Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir o foro privilegiado para parlamentares federais, o ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu retirar da Corte e encaminhar para outras instâncias processos contra sete deputados federais. Toffoli baixou seis ações penais e um inquérito com base no entendimento firmado pela maioria do STF de que o foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, só deve valer para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

A primeira “leva” de parlamentares que sai do Supremo após a conclusão do julgamento é composta pelos seguintes parlamentares: Alberto Fraga (DEM-DF); Roberto Góes (PDT-AP); Marcos José Reategui (PSD-AP); José Cícero Soares de Almeida (PHS-AL); Helder Salomão (PT-ES); Hidekazu Tayakama (PSC-PR); e Wladimir Costa (SD-PA).

Fraga recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que o condenou à quatro anos de reclusão em regime aberto por posse ou porte ilegal de arma de fogo. O caso de Fraga foi encaminhado ao TJDFT


Prefeitura – O deputado federal Antônio Roberto Rodrigues Góes, por sua vez, era investigado por ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato como prefeito de Macapá. O processo foi enviado para a 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá.“O crime imputado ao réu, ocorrido em 7/10/11 – data bem anterior à sua diplomação como deputado federal, ocorrida em 17/12/2014 -, não foi praticado no exercício do mandato de deputado federal. Nesse contexto, assentada a inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso”, concluiu Toffoli, em decisão assinada na última quinta-feira, 3.

Toffoli encaminhou para a 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá a ação penal contra Marcos José Reategui, investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na época em que era procurador-geral do Estado.

Despesas – Quanto ao deputado José Cícero Soares de Almeida, o processo que apura crimes cometidos na época em que ele era prefeito do município de Maceió foi para o Tribunal de Justiça de Alagoas. O parlamentar é investigado por supostamente desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas, ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, entre outros crimes.

No caso do deputado Helder Salomão, ex-prefeito do município de Cariacica (ES), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo ofereceu denúncia contra o parlamentar e outras 27 pessoas que “confeccionaram, utilizaram, obtiveram, concederam mediante fraude, falsificações e o pagamento de vantagem pecuniária ou apoio político – através da Prefeitura Municipal de Cariacica e de sua estrutura organizacional – inúmeras permissões de táxi de maneira ilegal”. O esquema teria ocorrido de 2011 a 2014. Toffoli mandou a ação penal contra Salomão para a 1ª Vara Criminal de Cariacica.

Já o deputado federal Hidekazu Tayakama (PSC-PR) foi denunciado por suposto desvio de recursos públicos, durante o período em que era deputado estadual. Ele é acusado de promover “fraudulentamente” a nomeação de 12 pessoas para ocuparem cargos em comissão no seu gabinete na Assembleia Legislativa do Paraná. O processo foi para “uma das Varas Criminais da Comarca de Curitiba”, conforme decisão de Toffoli.

No caso de Wladimir Costa, ele é investigado em inquérito sigiloso que apura suposto tráfico de influência e crimes praticados contra a administração. Até a publicação deste texto, não havia sido informado o destino do processo.


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