21/05/2018 às 06h48min - Atualizada em 21/05/2018 às 06h48min

MP quer estender cancelamento de multa por farol apagado no DF a qualquer motorista

Ministério Público vê ambiguidade na sentença. Determinação fala em anular multas de 'cidadãos do DF'.

G1 DF.

O Ministério Público do Distrito Federal entrou com recurso para estender para qualquer motorista a decisão que anula as multas por andar com farol baixo desligado em rodovia durante o dia. É que a determinação original do juiz Thiago de Moraes Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública, fala em cancelar as multas de todos os “cidadãos do Distrito Federal”.

 

Para o MP, a determinação é ambígua. No pé da letra, cidadão é quem está com todos os direitos civis e políticos garantidos. Portanto, uma pessoa condenada criminalmente ficaria de fora do entendimento.

 

O órgão também afirma que o termo “cidadãos do Distrito Federal” pode ser interpretado apenas como moradores de Brasília. Por isso, a sentença acabaria excluindo aqueles que não são da capital federal, mas também foram multados.

 

“O Ministério Público entende que, independentemente da sua condição de cidadão ou se é pessoa domiciliada, ou não, no Distrito Federal, todas as pessoas que foram multadas [...] nas vias urbanas do DF devem ser alcançadas pelo dispositivo da sentença.”

 

O tipo de recurso escolhido pelo MP é chamado de embargo de declaração. É utilizado quando há necessidade de esclarecer pontos de uma decisão judicial. Ainda não há prazo para o recurso ser julgado.

 

A decisão para cancelar todas as multas aplicadas por dirigir com o farol baixo apagado em rodovias na área urbana é do dia 3 de maio. No entendimento do juiz, a regra só cabe nas áreas rurais do DF. Com isso, ele também determina a devolução do dinheiro a quem foi multado indevidamente. O governo do DF não informou se irá recorrer.

 

Na sentença, o magistrado diz que devem ser canceladas todas as infrações de trânsito aplicadas "nas vias urbanas do Distrito Federal, mais especificamente do Plano Piloto e no interior das Regiões Administrativas ("Cidades Satélites"), umas às outras, e/ou Plano Piloto".

 

Por outro lado, a determinação explicita que só são consideradas válidas as multas "aplicadas nas rodovias federais que cruzam o Distrito Federal, e, neste caso, após o limite das Cidades Satélites, ou seja, zona rural do Distrito Federal".


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »