05/06/2018 às 07h29min - Atualizada em 05/06/2018 às 07h29min

Decisão do TCDF corta “mamata” de secretários e ex-secretários do GDF

Chefe da Casa Civil e da pasta de Gestão do Território e Habitação além de outros dois deverão deixar os cargos de conselheiros administrativos da Terracap.

Jbr

O Tribunal de Contas do DF (TCDF) decidiu pelo afastamento de quatro secretários e ex-secretários do Governo do DF (GDF) do conselho da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap). Sérgio Sampaio ( Casa Civil), Thiago Andrade (Gestão do Território e Habitação), Arthur Bernardes (ex-secretário de Justiça e Cidadania) e Marcos Dantas (o ex-chefe da Secretaria das Cidades) devem deixar os cargos dentro do conselho em 30 dias. Cada um deixará também de receber R$ R$ 10.725,97 por uma reunião no mês, a maior remuneração dada a conselheiros de empresas públicas do DF.

De acordo com o TCDF, a manutenção deles nos cargos fere a Nova Lei das Empresas Estatais (13.303/2016). A norma proíbe a nomeação de secretários de Estado e dirigentes partidários na administração e no conselho de empresas estatais ou mistas. O secretário da Casa Civil do DF, Sérgio Sampaio, e os outros três estavam no conselho desde setembro de 2016. Juntos, os quatro somaram um gasto de cerca de R$ 900 mil com os salários pagos pela função.

O pedido de afastamento foi feito pelo Ministério Público de Contas (MPC) em novembro de 2016 e só agora o TCDF se manifestou. A base da decisão foi o art. 17, $ 2°, I, da Lei federal 13.303/2016, que determina que “os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento.”

Segundo a Terracap, a denúncia de que secretários estariam ocupando os cargos irregularmente foi feita pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser), no entanto, o Decreto Distrital nº 37967, de 20/01/2017, regulamentou a aplicação da Lei 13.303/2016 no DF e, em uma adaptação, permitiu que os Conselheiros Fiscais já empossados pudessem permanecer no exercício de seus mandatos ou manter os prazos de gestão atuais até o fim dos respectivos prazos. O prazo vence em 30 de junho. “Sendo assim, os ajustes solicitados pelo TCDF ocorrerão dentro do prazo de adaptação à Lei, o que não configura qualquer irregularidade”, disse o órgão em nota.


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