08/06/2018 às 06h52min - Atualizada em 08/06/2018 às 06h52min

Justiça nega pedido de deputada do DF para suspender processo da Drácon

Advogado de Celina Leão argumentava cerceamento de defesa e irregularidade em provas. Ela e mais quatro distritais são réus por corrupção passiva.

G1 DF.

A Justiça negou um pedido da deputada distrital Celina Leão (PP) para suspender o processo da Drácon, em que

ela e mais quatro parlamentares são réus por corrupção passiva. O recurso foi rejeitado por unanimidade pelos desembargadores do Conselho Especial do Tribunal de Justiça.

Os pedidos do advogado da deputada, Eduardo Toledo, vieram em uma lista com 17 pontos. Entre eles, argumentava pela necessidade de mais prazo para apresentar a defesa. Ele pedia o dobro dos cinco dias que normalmente são conferidos. Também alegava cerceamento de defesa, por não ter tido “acesso a todas as provas”.

Ainda sobre as provas, a defesa de Celina dizia que as gravações feitas por Liliane Roriz (Pros) deveriam ser anuladas “por haver indícios de cometimento de crimes de falso testemunho e fraude processual”. Além disso, pediu a intimação de Liliane para que apresente o chip do celular dela para que passe por perícia.

 

As gravações de Liliane Roriz, rival de Celina na Câmara Legislativa, foram as principais provas usadas pelo Ministério Público no processo. A assessoria da herdeira política do ex-governador Joaquim Roriz não quis comentar. O

G1

não teve retorno do advogado de Celina para falar sobre o assunto.

 

Não é a primeira vez que as defesas tentam encerrar o processo contra Celina, Raimundo Ribeiro (MDB), Júlio Cesar (PRB), Bispo Renato Andrade (PR) e Cristiano Araújo (PSD). Em abril, a Justiça

negou a absolvição dos parlamentares. Na ocasião, o argumento também era de falhas na denúncia e cerceamento de defesa.

 

“Como visto, não foram trazidos elementos novos que demonstrassem, de forma cabal, a inocência dos acusados, de maneira que não se justifica a absolvição sumária de qualquer dos réus”, escreveu o desembargador José Divino de Oliveira, relator do caso no Conselho Especial – a cúpula do Tribunal de Justiça.

 

Ao justificar que não houve cerceamento, o desembargador citou todas as defesas prévias apresentadas pelos advogados. São os argumentos que cada um apresenta para rebater as acusações antes da sentença.

 

Desde março de 2017, os distritais respondem por corrupção passiva. Eles são acusados de envolvimento em um esquema de propinas na Câmara Legislativa.

 

Para os investigadores, há provas de que o grupo recebeu propina para articular e aprovar emendas em favor de empresas da área da saúde e da construção civil em contratos com o governo. Os políticos negam.

 

Se forem condenados, eles perdem o mandato eletivo e podem ser punidos com multa e até 24 anos de prisão. Um pedido para que os distritais fossem afastados dos mandatos até o fim do processo havia sido feito pelo Ministério Público, mas o tribunal rejeitou a medida.


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