O desembargador João Pedro Gebran Neto determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pode ser solto, como havia decidido o plantonista Rogério Favreto. Relator do caso do petista determinou que a Polícia Federal não cumpra qualquer decisão que modifique seu despacho anterior e que os autos do processo retornem imediatamente ao seu gabinete.
“Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de poderia ser revista por mim, juiza natural para este processo em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª turma”, define Gebran.
Segundo o despacho, o desembargador deixa a entender que o plantonista foi induzido ao erro pelos impetrantes da liminar, ‘pois partiram de pressuposto de fato inexistente’. E lembra confirmou o questionamento de Sérgio Moro quanto à competência do plantonista no caso em questão.
“O fato é que tendo partido a decisão de prisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, a competência para revisão da decisão é da própria Turma ou de Tribunal Superior com competência recursal”, completou.