De acordo com o delegado-chefe da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro), André Luís da Costa, a atuação do fiscal teria começado ainda na quarta-feira (11).
“Ele esteve no estabelecimento e supostamente verificou uma irregularidade. Disse aos funcionários que queria falar diretamente com o proprietário. Ao falar no telefone já insinuou que daria uma multa e poderia lacrar o posto. Mas que com um ‘cafezinho’ não o faria”, conta.
Ao suspeitar da atitude do fiscal, o dono da distribuidora de gás, que fica na QNM 6, ligou na ANP e fez a denúncia contra José. A agência confirma a versão. “A ANP recebeu denúncia sobre possível conduta imprópria de um servidor. Hoje, no início da tarde, acionou a Polícia Civil do Distrito Federal, que acompanhou o trabalho do agente de fiscalização e acabou fazendo a prisão em flagrante”, explica, em nota.
O delegado aponta que nesta quarta-feira encaminhou equipes que aguardaram o desfecho das negociações. “Quando saiu após receber a propina, a equipe o abordou”, completa. O servidor público havia pedido 10% de uma multa de R$ 15 mil, mas aceitou R$ 1.300.
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Ao que apuramos, a suposta irregularidade não era passível de lacre ou fechamento. O dono do posto já sabia e, por isso, estranhou. O fiscal estava, nitidamente, criando dificuldades para vender essa facilidade”, afirma André Luís. Ainda segundo o delegado, em conversa informal, o fiscal disse que estava passando por dificuldades financeiras.
O agente público será autuado por concussão – crime praticado por funcionários públicos em que se exige vantagem indevida por conta do cargo. Amanhã (13) ele será apresentado à Justiça, quando passará por audiência de custódia. Se for condenado, pode ficar preso de dois a oito anos, além de pagar uma multa.
Versão oficial
Em nota, a ANP esclareceu que já suspendeu o servidor de suas funções e “abrirá processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos dentro do devido processo legal, observando os direitos da ampla defesa e do contraditório”.
A agência apontou ainda que tem uma atuação firme “frente a todo e qualquer desvio de conduta dos seus servidores, bem como o seu compromisso com a ética e os princípios administrativos”.