O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quarta-feira (25/7) dois embargos de declaração, impetrados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados pediam o afastamento do juiz federal Sérgio Moro da condução de dois processos contra o petista, que ainda tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba.
O ex-presidente é réu em duas ações ainda não julgadas. Um dos processos apura se Lula seria o verdadeiro proprietário de um sítio na cidade de Atibaia, no estado de São Paulo. O outro processo trata de um apartamento do petista e de um terreno do Instituto Lula.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “nenhuma omissão ou contradição há no julgado, integrado pelo relatório, votos e notas de julgamento”.
“No caso, há mera insatisfação com o resultado do julgamento, o que não abre a oportunidade de rediscussão pela via dos embargos de declaração”, concluiu Gebran.
Histórico
No dia 4 deste mês, o tribunal já havia negado recurso semelhante a defesa do ex-presidente. Os advogados, então, ingressaram com pedido de embargos de declaração da decisão, que não foram conhecidos – ou seja, não foram admitidos para julgamento. A sentença foi unânime. Antes desse, outros pedidos de suspeição contra Moro também foram negados.